Cibersegurança no Judiciário: Desafios e Soluções Digitais


O setor judiciário brasileiro já não pode ser tratado como um “late adopter” em tecnologia. Ao contrário: por sua própria natureza intensiva em dados, prazos e decisões críticas, tornou-se um dos ambientes mais digitalizados do país. Processos eletrônicos, audiências remotas e sistemas integrados são hoje a espinha dorsal da operação. Esse nível de maturidade, no entanto, traz um efeito colateral inevitável: quanto mais digital, mais exposto. E o Judiciário virou alvo preferencial de ataques sofisticados, especialmente de hacktivismo e do crime organizado, interessados em informações sensíveis e decisões estratégicas.

Não é difícil entender o porquê. Estamos falando de um ambiente que concentra desde decisões judiciais de alto impacto até medidas protetivas, investigações e dados pessoais extremamente sensíveis. Invadir esse ecossistema não é apenas uma questão técnica, mas também acesso à influência e ao poder. Como já se observa no mercado, ataques não buscam apenas indisponibilidade, mas manipulação, vazamento seletivo e até interferência indireta em decisões. Nesse cenário, a cibersegurança deixa de ser um tema de suporte e passa a ser uma questão institucional.

Essa preocupação não é teórica. Estudos da Deloitte indicam que cerca de 70% dos órgãos públicos no mundo já aumentaram seus investimentos em cibersegurança nos últimos três anos. Ainda assim, há um descompasso: mais da metade dessas instituições admite não ter visibilidade completa sobre seus ativos digitais, um ponto crítico em ambientes como o Judiciário, onde a superfície de ataque é ampla e fragmentada.

Ao mesmo tempo, a digitalização ampliou a necessidade de conectividade robusta e confiável. A consolidação das audiências remotas, acelerada nos últimos anos, transformou a experiência no sistema judiciário. Juízes, advogados, testemunhas e réus passaram a depender diretamente da qualidade da rede. Tecnologias como Wi-Fi 6 entram nesse contexto não como luxo, mas como infraestrutura essencial, garantindo baixa latência, maior densidade de dispositivos conectados e estabilidade para ambientes críticos onde uma queda de conexão pode comprometer um julgamento inteiro.

Mas conectividade, sozinha, não resolve o problema. À medida que o ambiente se torna mais distribuído e complexo, cresce a necessidade de observabilidade. Não basta ter sistemas funcionando; é preciso enxergar, em tempo real, o que está acontecendo em toda a infraestrutura. Isso inclui tráfego de rede, comportamento de usuários, aplicações e integrações entre sistemas distintos. A observabilidade permite identificar anomalias antes que se tornem incidentes, algo crucial em um setor onde o tempo de resposta pode ter implicações jurídicas e sociais relevantes.

Outro ponto crítico é a heterogeneidade tecnológica. Diferentemente de empresas privadas que podem padronizar fornecedores, o Judiciário opera com um mosaico de soluções adquiridas ao longo dos anos, muitas vezes via processos licitatórios distintos. Isso cria um ambiente multivendor, onde diferentes tecnologias precisam coexistir, nem sempre de forma harmoniosa. Nesse contexto, soluções agnósticas deixam de ser uma preferência e se tornam uma exigência. A capacidade de integrar, orquestrar e extrair valor de múltiplas plataformas é o que garante eficiência operacional.

Essa complexidade também impacta diretamente a forma como a segurança é estruturada. A ideia de um único fornecedor capaz de cobrir todas as frentes de um SOC (Security Operations Center) é, na prática, uma ilusão conveniente. Nenhuma empresa domina com excelência todas as camadas: de rede, endpoint, identidade, dados e resposta a incidentes. Por isso, o modelo mais eficaz passa por um ecossistema de especialistas, cada um responsável por uma frente crítica, integrados por uma estratégia central de segurança.

Esse movimento já é percebido no mercado. Organizações do setor judiciário têm buscado cada vez mais parceiros especializados, capazes de atuar de forma complementar. Como discutido em estratégias recentes de atuação no segmento, a tendência é estruturar times e soluções voltados especificamente para verticais como o Judiciário, com foco em entender as particularidades do negócio e não apenas entregar tecnologia genérica. Afinal, não se trata apenas de proteger sistemas, mas de garantir a continuidade de um serviço essencial.

No fim das contas, a transformação digital do Judiciário não é apenas uma evolução tecnológica, é uma mudança estrutural na forma como a Justiça opera e se protege. O desafio agora não é mais digitalizar, mas sustentar esse avanço com segurança, resiliência e inteligência. E aqui vale um olhar mais pragmático: tecnologia por tecnologia nunca resolveu problema nenhum. O que faz diferença é como ela é aplicada, integrada e, principalmente, governada. O Judiciário já avançou muito. O próximo passo é garantir que essa maturidade seja cada vez mais forte.

Por Bruno Pereira, Líder de Arquitetura de Cibersegurança





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Julgamento de PMs acusados de executar Vinicius Gritzbach é anulado

Julgamento de PMs acusados de executar Vinicius Gritzbach é anulado


Em Guarulhos, na Grande São Paulo, começou, nesta segunda-feira (22), o julgamento dos três policiais militares acusados de envolvimento na morte do delator da facção criminosa PCC Vinicius Gritzbach, executado no Aeroporto Internacional de Guarulhos em novembro de 2024.

Após cerca de nove horas, o júri popular que acontecia no Fórum Criminal de Guarulhos foi anulado pelo Tribunal de Justiça, por causa de desentendimento da defesa dos réus com o promotor do caso. Parte dos advogados abandonou o plenário e, por isso, houve a dissolução do conselho de sentença, formado pelas sete pessoas da população geral escolhidas para decidir se os réus serão absolvidos ou condenados. Ainda não há data prevista para o julgamento ser retomado.

Neste primeiro dia, foram ouvidas sete das 21 testemunhas. Os três policiais militares que estavam sendo julgados são: Fernando Genauro da Silva, Denis Antônio Martins e Ruan Silva Rodrigues. Eles estão no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, e são acusados de participação na execução de Vinicius Gritzbach e pela morte do motorista de aplicativo Celso Sampaio de Novais, que passava pelo local quando foi atingido. Além dele, outras duas pessoas ficaram feridas.

Nesta segunda-feira, as sobreviventes foram as primeiras testemunhas de acusação a serem ouvidas. As duas vítimas disseram não conhecer os assassinados nem os acusados pelo crime e afirmaram que foram surpreendidas pelos disparos. A viúva do motorista de aplicativo também prestou depoimento.

Delator

O empresário e delator Antônio Vinicius Gritzbach era réu por homicídio e por participação em esquemas de lavagem de dinheiro do PCC. Ele havia feito um acordo de delação premiada com o Ministério Público de São Paulo para denunciar nomes ligados à facção, entre eles os de policiais. Gritzbach foi morto a tiros de fuzis no Aeroporto Internacional de Guarulhos em 8 de novembro de 2024. Denis Martins e Ruan Rodrigues são acusados de usar os fuzis que mataram o delator e Fernando Genauro, de ter transportado os colegas até o local e ter colaborado na fuga.

A defesa dos réus conversou com a imprensa antes do julgamento ter início e afirmou que os três são inocentes e seriam vítimas de uma manipulação da Polícia Civil. Os advogados disseram ainda ter provas de que os réus não estavam em Guarulhos no dia do assassinato.

A Polícia Civil concluiu o inquérito da investigação em março do ano passado e indiciou seis pessoas por envolvimento na execução e duas por favorecimento: Emílio Carlos Gangorra Castilho, o “Cigarreira”, e Diego dos Santos Amaral, o “Didi”, ambos líderes do PCC, apontados como mandantes do crime, seguem foragidos; Kauê do Amaral Coelho atuou como informante e deve ser julgado em outra etapa; e os três policiais militares que seriam julgados nesta semana foram indiciados como executores do crime.

*Com informações da Agência Brasil




Fonte GDF

STJ Valida Notificação de Devedor por E-mail: Saiba Mais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da notificação via e-mail como evidência suficiente para a inscrição de devedores em registros de proteção ao crédito. Embora a decisão tenha se apoiado originalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o entendimento é de grande relevância e serve como importante precedente para o ambiente de transações comerciais e contratuais eletrônicas.

Comunicação digital e práticas de mercado

A comunicação com o devedor por meio eletrônico tem se tornado uma prática cada vez mais incorporada à rotina das empresas. Atualmente, os contratos-padrão costumam incluir os dados digitais das partes, elegendo o endereço de e-mail como canal válido para o recebimento de notificações, avisos e cobranças.

Detalhes do julgamento (REsp 2.063.145)

A 4ª Turma do STJ validou, por maioria, a notificação de consumidores por e-mail antes de sua inclusão em listas de restrição de crédito, acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

A questão foi analisada a partir do recurso de um consumidor que questionava, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), a adequação da comunicação eletrônica em face do artigo 43, § 2º, do CDC. O argumento central era de que o formato digital não cumpria as formalidades legais exigidas para o ato.

Contudo, a Corte reconheceu que a legislação apenas especifica que a notificação deve ser feita por escrito, sem restringir ou definir o formato físico dessa comunicação.

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti observou que, à época da formulação do CDC, não era possível antecipar os desenvolvimentos tecnológicos atuais. Além disso, ponderou que, assim como a jurisprudência não exige o aviso de recebimento (AR) para as notificações postais tradicionais, o mesmo princípio se aplica ao e-mail. A relatora também apontou que o tribunal gaúcho já apresentava uma linha consistente de decisões favoráveis à validade das notificações eletrônicas.

Adaptações tecnológicas e segurança jurídica

O debate na Corte evidenciou a necessidade de o Direito se adaptar às inovações tecnológicas. Durante as sessões de julgamento, os magistrados ressaltaram a importância de acompanhar a evolução digital, citando que o próprio Código de Processo Civil (CPC) já exige o cadastramento de e-mails por parte das empresas para atos processuais.

Por outro lado, foram levantadas ressalvas quanto à necessidade de precauções adicionais para garantir a segurança jurídica da operação. Destacou-se a relevância de comprovar que o consumidor forneceu voluntariamente o endereço eletrônico no momento da contratação, mitigando riscos decorrentes de sua vulnerabilidade na relação de consumo.





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Projeto prevê repasse para fundo de assistência social de 2% da arrecadação com bets – Notícias


22/06/2026 – 19:22  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Márcio Honaiser, autor do projeto

O Projeto de Lei 128/26 destina 2% da arrecadação dos operadores das loterias de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o objetivo é garantir um reforço orçamentário contínuo e regular para a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais à população.

Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da arrecadação das bets, destina 10% do total para a seguridade social. O projeto em análise divide o percentual: 8% continuarão com a seguridade social, e 2% seguirão diretamente para o FNAS.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



Fonte da Notícia

Simples Nacional ou Lucro Presumido no E-commerce?


A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para quem vende online. No e-commerce e nos marketplaces, onde as margens costumam ser apertadas e o volume de pedidos é alto, optar entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido pode representar a diferença entre um negócio lucrativo e um negócio que trabalha apenas para pagar impostos.

Neste artigo, explico como funciona cada regime, quais fatores realmente importam para lojas virtuais e vendedores de marketplace, e como tomar essa decisão com base em números, e não em achismos.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário unificado, voltado a micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele reúne em uma única guia (DAS) diversos tributos federais, estaduais e municipais, com alíquotas progressivas conforme a faixa de receita.

Para o comércio, o enquadramento normalmente ocorre no Anexo I, com alíquotas que começam em torno de 4% e crescem conforme o faturamento aumenta. A principal vantagem é a simplicidade: menos obrigações acessórias e uma carga tributária mais previsível para quem está nas faixas iniciais.

O ponto de atenção, porém, é que a alíquota efetiva do Simples sobe rapidamente à medida que a empresa cresce. Um e-commerce que escala rápido pode, sem perceber, atingir faixas em que o regime deixa de ser vantajoso.

O que é o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento para calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL). Para atividades comerciais, essa presunção costuma ser de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, independentemente do lucro real obtido.

Além desses tributos, há a incidência de PIS e Cofins (no regime cumulativo, somando 3,65%) e do ICMS, conforme as regras de cada estado e produto. O Lucro Presumido tende a ser interessante para empresas com boa margem de lucro e faturamento que ultrapassa o limite do Simples, ou em situações específicas em que a soma dos tributos fica menor.

Por que essa decisão é diferente no e-commerce

Quem vende em marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu ou em plataformas próprias como Nuvemshop, Shopify e VTEX enfrenta variáveis que não existem no comércio tradicional. Comissões das plataformas, frete, taxas de intermediação, devoluções e a substituição tributária do ICMS impactam diretamente a margem e, consequentemente, a comparação entre regimes.

Um erro comum é olhar apenas para a alíquota do Simples e ignorar a substituição tributária. Muitos produtos vendidos online já tiveram o ICMS recolhido antecipadamente, o que pode permitir a chamada segregação de receitas e reduzir a carga efetiva. Esse tipo de análise exige um olhar especializado.

Como decidir entre os dois regimes

Não existe uma resposta única que sirva para todos os negócios. O caminho mais seguro é realizar um planejamento tributário com simulações dos dois regimes, usando os números reais da operação ao longo de um ano. Pequenas diferenças percentuais, quando aplicadas sobre o faturamento de uma loja virtual em crescimento, representam valores expressivos ao final do exercício.

Conclusão

Simples Nacional e Lucro Presumido não são melhores ou piores em termos absolutos: o regime ideal depende do perfil de cada negócio. No e-commerce e nos marketplaces, onde a margem é disputada centavo a centavo, revisar a tributação periodicamente deixa de ser opcional e passa a ser parte da estratégia de crescimento.





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Moraes decidirá se prorroga ou não prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Moraes decidirá se prorroga ou não prisão domiciliar de Jair Bolsonaro


Na próxima quinta-feira, dia 25, vence o prazo da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Até lá, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), precisa decidir se prorroga o benefício ou se determina o retorno dele ao regime fechado.

Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ele está em casa desde 27 de março, quando deixou o Hospital DF Star, em Brasília, onde tratou uma broncopneumonia.

Para a nova decisão, Moraes vai considerar laudos médicos, o comportamento do ex-presidente durante o período e um episódio recente envolvendo uma arma de fogo. Na semana passada, a Polícia Militar do Distrito Federal apreendeu, em uma blitz, uma pistola Glock de Bolsonaro. Segundo o agente, o armamento seria levado para reparos. A defesa alega que a arma foi tornada inoperante por iniciativa da própria segurança, sem conhecimento prévio do ex-presidente, devido a preocupações com a saúde mental do político.

Na prisão domiciliar, Bolsonaro usa tornozeleira eletrônica e só pode receber visitas de familiares, advogados e médicos. Está proibido de usar celular ou qualquer meio de comunicação externa.

Moraes pode prorrogar o benefício, impor novas condições ou determinar o retorno do ex-presidente a outro regime de cumprimento da pena.

*Com informações da Agência Brasil




Fonte GDF

PPP e LTCAT Essenciais para Empresas


Aposentadoria especial: o papel do PPP e do LTCAT na comprovação da atividade nociva
IA — Portal Contábeis

A aposentadoria especial é tema que conecta diretamente o trabalho de contadores e dos setores de RH ao direito previdenciário do trabalhador. Isso porque a concessão do benefício depende, em larga medida, de documentos cuja correção é responsabilidade da empresa: o PPP e o LTCAT.

Por que esses documentos são decisivos

A aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991) é devida ao segurado exposto a agentes nocivos à saúde. A prova dessa exposição é feita, sobretudo, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Erros ou omissões nesses documentos são uma das principais causas de indeferimento.

Pontos de atenção para a empresa

A delimitação de quais agentes nocivos autorizam o enquadramento como atividade especial deve observar a legislação vigente em cada período, em razão do princípio.

O impacto da EC 103/2019

A reforma da Previdência alterou as regras (idade mínima por grau de exposição, vedação à conversão de tempo especial em comum após 13/11/2019), o que torna ainda mais importante a precisão documental dos períodos trabalhados.

Conclusão

A correta emissão do PPP e do LTCAT protege tanto o trabalhador, que poderá ter reconhecido seu direito, quanto a empresa, que evita questionamentos. É um ponto em que contabilidade, RH e segurança do trabalho se encontram com o direito previdenciário.

Francisco Sampaio é advogado (OAB/RO nº 15.233), com atuação em Direito Previdenciário.

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião
institucional do Portal Contábeis.





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STJ regulamenta conflitos da Reforma Tributária


A Reforma Tributária avançou mais uma etapa com a regulamentação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos julgamentos envolvendo conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor do IBS. A medida traz maior clareza sobre a governança do novo sistema tributário durante o período de transição.

STJ cria nova classe processual para conflitos federativos

Para se adequar às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o STJ alterou seu Regimento Interno e criou uma nova categoria processual denominada “Conflito Federativo”. A partir dela, a Corte será responsável por analisar controvérsias entre estados, municípios, Distrito Federal, União e o Comitê Gestor do IBS relacionadas à administração dos novos tributos sobre o consumo.

A alteração decorre da estrutura criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituíram os novos tributos sobre o consumo.

Entenda o papel do IBS na Reforma Tributária

A Reforma Tributária prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo que terá gestão compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.

Paralelamente, PIS, Pasep e Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficará sob responsabilidade da União.

A transição para o novo modelo tributário ocorrerá gradualmente até 2033.

Como serão julgados os conflitos federativos

Os processos envolvendo disputas relacionadas à administração dos novos tributos sobre o consumo serão analisados pela 1ª Seção do STJ, responsável pelos temas de Direito Público e Direito Tributário.

A regulamentação também permite que o relator decida individualmente determinadas situações, especialmente quando já existir entendimento consolidado sobre o tema ou quando o caso não representar efetivamente um conflito federativo capaz de impactar o equilíbrio entre os entes envolvidos.

Além disso, haverá participação obrigatória do Ministério Público nesses processos.

O que ainda falta definir para os contribuintes

Embora a Reforma Tributária tenha definido a competência do STJ para solucionar conflitos entre os órgãos responsáveis pela administração dos novos tributos, ainda permanecem dúvidas relevantes para os contribuintes.

Um dos principais desafios será a definição da estrutura do contencioso judicial envolvendo CBS e IBS. Como ambos incidem sobre uma mesma operação econômica, ainda existem discussões sobre situações que possam envolver competências da Justiça Federal e da Justiça Estadual.

O tema segue em debate e deverá ganhar maior definição à medida que a implementação da Reforma Tributária avançar e os primeiros litígios começarem a ser analisados pelo Poder Judiciário.

Impactos para as empresas

A definição do STJ como responsável pelos conflitos entre os entes da nova estrutura tributária representa mais um passo na implementação da Reforma Tributária. Apesar desse avanço institucional, permanecem pontos relevantes a serem esclarecidos, especialmente quanto ao tratamento das disputas envolvendo os contribuintes.

Para as empresas, acompanhar a evolução dessas definições será fundamental para compreender os impactos da Reforma Tributária sobre a gestão fiscal, o planejamento tributário e a condução de eventuais discussões administrativas e judiciais nos próximos anos.

Fonte: GRM





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Neymar treina e deve estar à disposição para jogo contra a Escócia

Neymar treina e deve estar à disposição para jogo contra a Escócia


Uma boa notícia para o torcedor brasileiro: Neymar está recuperado da contusão que teve, o edema grau dois na panturrilha da perna direita. O craque já treinou com bola e com os jogadores, precisando agora de ritmo de jogo. A tendência é que Neymar fique no banco de reservas para o jogo de quarta-feira (24),19h, em Miami, contra a Escócia. Jogo que vale, inclusive, classificação para a Seleção Brasileira em primeiro ou segundo do grupo.

O técnico Carlo Ancelotti vai ter que mexer os parafusos para poder escalar a Seleção Brasileira sem Raphinha, lesionado. Qual seria a opção? Entrar de cara com Neymar é pouco provável. Luis Henrique, Endrick, ou Paquetá deslocado para aquele setor com Danilo no meio? São opções que ele terá que analisar.

O meia Lucas Paquetá fala como o grupo recebeu a contusão do meia Raphinha.

“Todos nós ficamos tristes, o Rapha principalmente, mas ele tem o apoio de todos nós, ele tem o conforto do abraço de a gente estar ali ao lado dele nesses momentos também, é isso que faz uma equipe. A gente torce para que ele possa se recuperar o quanto antes. É um cara que se dedica muito, que trabalha muito e tenho certeza que ele vai fazer o possível e o impossível para estar de volta o quanto antes.”

Com relação a cartões, Casemiro e Douglas Santos estão pendurados. Se tomarem cartões, ficam fora da segunda fase. E aí, o que fará o treinador? Se for fazer o simples, para o lugar de Casemiro, ele pode ter Fabinho ou, ainda, o jogador Danilo. Já para a lateral esquerda, uma mudança simples seria a entrada de Alex Sandro.




Fonte GDF

a lei prevalece sobre a Nota Fiscal


Uma situação frequente enfrentada por prefeituras, autarquias, câmaras municipais e empresas privadas ocorre quando o prestador emite a nota fiscal sem qualquer destaque de retenção do ISSQN ou informando que o recolhimento será realizado pelo próprio prestador.

Diante dessa situação, surge a dúvida:

A ausência de destaque do ISSQN na nota fiscal afasta a obrigação de retenção pelo tomador do serviço?

A resposta, na maioria dos casos, é não.

A responsabilidade pela retenção não decorre do preenchimento do documento fiscal, mas sim da legislação tributária aplicável à operação.

A responsabilidade tributária nasce da lei

O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade tributária somente pode ser atribuída por lei.

Da mesma forma, a Lei Complementar nº 116/2003, que disciplina o ISSQN em âmbito nacional, autoriza os municípios a instituírem hipóteses de responsabilidade tributária por substituição, transferindo ao tomador do serviço a obrigação de reter e recolher o imposto.

Assim, quando a legislação municipal atribui ao tomador a condição de responsável tributário, a retenção deixa de ser uma faculdade e passa a ser uma obrigação legal.

Em outras palavras:

Não é a nota fiscal que determina quem deve recolher o ISSQN.

É a legislação tributária.

O risco para a Administração Pública

Nos órgãos públicos, a questão assume relevância ainda maior.

O artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que a efetiva arrecadação dos tributos constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.

Isso significa que os gestores públicos possuem o dever de adotar medidas destinadas à correta arrecadação das receitas tributárias municipais.

Quando a legislação municipal atribui à Prefeitura a responsabilidade pela retenção do ISSQN e o pagamento é realizado sem a retenção devida, podem surgir questionamentos pelos órgãos de controle interno e externo, especialmente quanto à proteção da receita pública.

Exemplo prático

Imagine que uma empresa sediada em outro município preste serviços a uma Prefeitura e emita nota fiscal sem destacar qualquer retenção de ISSQN.

Durante a liquidação da despesa, verifica-se que o Código Tributário Municipal atribui ao tomador a responsabilidade pela retenção daquele serviço específico.

Nessa situação, a retenção deve ser realizada normalmente.

A ausência de destaque do imposto na nota fiscal não possui o efeito jurídico de afastar a obrigação prevista na legislação tributária.

A responsabilidade permanece mesmo sem a retenção

Outro aspecto frequentemente ignorado é que, em muitos códigos tributários municipais, a falta de retenção não exclui a responsabilidade do tomador.

Isso significa que o Município ou a empresa responsável pela retenção poderá responder pelo valor do imposto que deixou de ser recolhido, além de eventuais acréscimos legais.

Portanto, a conferência da legislação municipal deve prevalecer sobre as informações constantes no documento fiscal.

Conclusão

A retenção do ISSQN não depende da existência de destaque na nota fiscal.

Quando a legislação municipal atribuir ao tomador a responsabilidade tributária pelo recolhimento do imposto, a retenção deverá ser efetuada independentemente da informação constante no documento fiscal emitido pelo prestador.

A observância dessa regra protege o tomador contra futuras autuações fiscais e assegura o cumprimento do dever legal de arrecadação tributária, especialmente no âmbito da Administração Pública.

Mais do que analisar o documento fiscal, é indispensável verificar a legislação municipal aplicável ao serviço contratado.

É nela que se encontra a verdadeira definição da responsabilidade tributária.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

SELVÍRIA (MS). Lei Complementar Municipal nº 1.190, de 26 de outubro de 2021. Código Tributário Municipal.

Sobre o autor

Tiago Lima da Silva Favareto é graduado em Ciências Contábeis e Licenciatura em Matemática, pós-graduado em Contabilidade Pública, MBA em Contabilidade Tributária e Gestão Fiscal.





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