O Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e recebe documentos sem o grupo de informações de IBS e CBS, sem rejeição técnica por essa ausência específica. A orientação foi divulgada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) na quinta-feira (29) e alcança inclusive documentos de contribuintes sujeitos à obrigação de preenchimento. A aceitação pelo sistema, portanto, não deve ser interpretada como dispensa da obrigação fiscal.
Preenchimento aciona validações
Quando o emissor informa o grupo IBS/CBS, precisa preencher os códigos e classificações exigidos pela estrutura técnica. Os dados do adquirente ou destinatário também devem ser completos quando exigidos pela operação.
A regra vale igualmente para o preenchimento voluntário por contribuintes ainda não obrigados e para emissores municipais próprios integrados ao ADN.
O que conferir na emissão?
Na rotina contábil, a conferência deve separar duas perguntas: a empresa está obrigada a informar os tributos? E o documento atende às validações técnicas?
O simples recebimento da nota pelo ADN não responde à primeira pergunta. Da mesma forma, a orientação sobre ausência do grupo não garante aceitação caso existam outros erros no documento.
O Comitê também orienta os municípios a adequar seus sistemas ao padrão vigente, baseado na NT 004 com o acréscimo previsto na NT 007, e comunicar aos prestadores as regras de preenchimento.
Com informações doPortal Nacional da NFS-e.
