O prazo para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular termina nesta sexta-feira (30). Até quinta-feira (29), a Receita Federal havia registrado mais de um milhão de contribuintes que fizeram a escolha do tributo e terá efeitos no primeiro semestre de 2027.
A possibilidade é destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam apurar e recolher os dois novos tributos pelas regras do regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A decisão não implica a exclusão do regime simplificado.
A Receita Federal informou que o prazo não será prorrogado e orientou os contribuintes interessados em concluir o procedimento até o fim do dia. Quem fizer a opção poderá reconsiderar a decisão posteriormente, dentro do período previsto para cancelamento.
Como funciona a opção pelo regime regular do IBS e da CBS?
Com a reforma tributária, as empresas do Simples Nacional poderão escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou apurar os dois tributos conforme as regras do regime regular.
A segunda alternativa é conhecida como modelo híbrido. Nesse formato, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas deixa de recolher as parcelas referentes ao IBS e à CBS pelo DAS. Os valores passam a ser calculados e recolhidos separadamente, conforme as regras aplicáveis aos novos tributos.
A opção é facultativa e deve ser avaliada conforme a realidade de cada negócio. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem considerar os efeitos da transferência de créditos tributários aos clientes. Também devem entrar na análise a estrutura de custos, os fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa.
O que acontece se a empresa não fizer a opção?
Quem não formalizar a escolha até esta sexta-feira permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional. A opção pelo regime regular não é obrigatória para todas as empresas enquadradas no modelo simplificado.
Portanto, a ausência de manifestação não representa exclusão do Simples nem impede a continuidade do recolhimento pelo DAS. A escolha realizada agora produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre do próximo ano, haverá uma nova oportunidade de opção, prevista para o período de 1º a 31 de março de 2027.
É possível cancelar a opção?
Sim. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que formalizarem a escolha pelo regime regular poderão cancelar a solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O cancelamento deverá ser feito pelos canais disponibilizados pela administração tributária, dentro do período estabelecido. Depois dessa etapa, a escolha produzirá efeitos conforme as regras previstas para o primeiro semestre de 2027.
Como fazer a opção pelo regime regular?
A manifestação deve ser realizada pelo portal Portal do Simples Nacional, de forma digital ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte deve acessar os serviços do órgão e verificar as orientações para formalizar a escolha.
Antes de concluir o procedimento, é importante avaliar se a apuração separada dos novos tributos é vantajosa para a empresa. A decisão deve considerar não apenas o valor dos impostos, mas também a possibilidade de aproveitamento e transferência de créditos, o perfil dos clientes e as relações comerciais com fornecedores.
A escolha pelo regime regular para IBS e CBS não altera, por si só, o enquadramento da empresa no Simples Nacional.
Com informações da Agência Gov e Agência Brasil
