A competência do serviço será determinante para definir onde microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e na transição de novembro. Para competências a partir de 1º/11/2026, a emissão será pelo ambiente nacional. Nos municípios com emissor próprio, documentos de competências anteriores continuarão no sistema municipal, conforme orientação do CGNFS-e publicada na quinta-feira (29).
Onde emitir em cada situação?
| Situação | Ambiente indicado |
| Competência anterior a 1º/11, em município com emissor próprio | Sistema municipal |
| Competência a partir de 1º/11 | Emissor Nacional, pela web ou por integração via API |
| Município que já utilizava o Emissor Nacional | Fluxo permanece inalterado |
Assim, uma nota emitida em novembro com competência de 30 de outubro, em município com sistema próprio, continuará sendo autorizada pelo emissor municipal. A data de emissão, isoladamente, não determina a migração.
Sistemas municipais terão bloqueio
As prefeituras deverão bloquear a emissão local para competências de novembro em diante. Se esses documentos forem enviados pelo sistema municipal ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), haverá rejeição automática.
A emissão nacional será obrigatória para o público abrangido mesmo que o município mantenha emissor próprio ou o contribuinte não conste no cadastro municipal.
O que conferir antes de emitir?
Na rotina do escritório, vale conferir a competência correta, o enquadramento da empresa e o ambiente correspondente antes de gerar o documento. Essa organização ajuda a evitar tentativas de emissão no sistema inadequado.
Com informações do Portal Nacional da NFS-e.
