quinta-feira 16, julho, 2026 - 17:27

Brasil Hoje

Receita abre negociação para dívidas tributárias de até R$ 50 mi

A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária que ampliam as p

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A Receita Federal publicou dois novos editais de transação tributária que ampliam as possibilidades de negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal. A principal novidade é o Edital nº 9, voltado para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo, permitindo parcelamentos de longo prazo e redução de juros, multas e encargos em determinadas situações. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.

Além do Edital nº 9, a Receita também publicou o Edital nº 10, destinado à regularização de débitos de pequeno valor, ampliando as alternativas para contribuintes que desejam resolver pendências tributárias sem recorrer ao Judiciário.

Quem pode aderir

O Edital nº 9 é direcionado a pessoas físicas e empresas que possuam débitos em discussão administrativa administrados pela Receita Federal, desde que o valor do contencioso não ultrapasse R$ 50 milhões.

A modalidade permite negociar créditos tributários classificados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida. Dependendo dessa classificação, podem ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para pagamento.

Já o Edital nº 10 contempla débitos de até 60 salários mínimos por processo administrativo, sendo destinado a:

  1. Pessoas físicas;
  2. Microempreendedores individuais (MEI);
  3. Empresários individuais;
  4. Microempresas (ME); e
  5. Empresas de pequeno porte (EPP).

Quais são as condições

Segundo a Receita Federal, a transação tributária busca adequar as condições de pagamento à realidade financeira do contribuinte, permitindo soluções mais flexíveis para regularização dos débitos.

Entre os benefícios previstos estão:

  1. Parcelamento em longo prazo;
  2. Redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  3. Possibilidade de negociação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  4. Regularização da situação fiscal perante a Receita Federal.

Os descontos variam conforme a modalidade e a classificação da dívida prevista nos editais.

Como aderir

A adesão deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrônica.

O contribuinte deverá:

  1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal;
  2. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas”;
  3. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento”;
  4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação;
  5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação.

O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026.

Objetivo é reduzir o contencioso tributário

A transação tributária foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 como um instrumento para estimular a solução consensual de litígios fiscais.

Com os novos editais, a Receita pretende reduzir o estoque de processos administrativos, facilitar a recuperação de créditos tributários e incentivar a regularização fiscal de contribuintes com débitos em discussão.

A expectativa do Fisco é ampliar a arrecadação ao mesmo tempo em que oferece condições mais adequadas para que empresas e pessoas físicas regularizem sua situação fiscal, evitando a continuidade de litígios administrativos.

Atenção das empresas

Para empresas que possuem processos administrativos em andamento, especialistas recomendam analisar cuidadosamente as condições previstas nos editais antes da adesão.

A avaliação deve considerar fatores como o potencial de êxito da discussão administrativa, os impactos financeiros dos descontos oferecidos e os efeitos da regularização sobre certidões fiscais e participação em licitações.

Escritórios de contabilidade e departamentos tributários também devem verificar se os débitos atendem aos critérios estabelecidos nos editais, já que cada modalidade possui requisitos específicos para adesão.

Com informações da Agência Gov





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