O Projeto de Lei 3208/26 prevê que contribuintes possam deduzir integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com a educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a medida alcance gastos diretamente relacionados à permanência, à aprendizagem e à inclusão do estudante no ambiente escolar.
Pelo texto, a dedução poderá incluir despesas como mensalidades, matrícula e materiais didáticos obrigatórios, além da contratação de profissionais de apoio quando esse acompanhamento for exigido pela instituição de ensino ou indicado por profissional habilitado.
Atualmente, a dedução com despesas de educação está sujeita ao limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, esse teto não seria aplicado às despesas educacionais dos dependentes autistas que atendam aos critérios previstos na proposta.
Quais despesas poderão ser deduzidas?
O projeto estabelece uma lista de gastos educacionais que poderão ser considerados para a dedução integral no IRPF. A medida contempla despesas relacionadas diretamente à formação e à inclusão do estudante com TEA.
Entre os valores previstos estão as mensalidades escolares, as taxas de matrícula e os materiais didáticos de uso obrigatório.
Também poderão ser incluídos os gastos com acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar. Para isso, o acompanhamento deverá ser exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado.
O texto ainda permite a dedução de outras despesas que tenham relação direta com a permanência, a aprendizagem e a inclusão do estudante no ambiente escolar.
Como funcionaria a dedução no Imposto de Renda?
A proposta estabelece que os gastos enquadrados nas condições previstas poderão ser deduzidos integralmente, sem a aplicação do limite atualmente existente para despesas com educação.
Como exemplo, uma despesa anual de R$ 20 mil com a educação de um dependente com TEA poderia ser integralmente deduzida, desde que o gasto esteja dentro das condições estabelecidas pelo projeto.
Pela regra atualmente mencionada no texto da proposta, a dedução das despesas educacionais é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.
A autora do PL 3208/26, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), defende que o limite vigente não é suficiente para cobrir determinados custos relacionados à educação de estudantes autistas. Entre os exemplos citados está a contratação de profissional de apoio escolar.
Quais documentos serão necessários?
Para ter acesso à dedução prevista no projeto, o contribuinte deverá comprovar que o estudante está registrado como seu dependente para fins tributários.
Também será necessário apresentar laudo emitido por profissional habilitado que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Além da comprovação do diagnóstico e da condição de dependente, os gastos realizados deverão ser demonstrados por meio de documentação fiscal.
Dessa forma, a utilização da dedução ficará condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no projeto e à comprovação das despesas realizadas com a educação do dependente.
Tramitação do projeto na Câmara
O PL 3208/26 ainda está em análise no Congresso Nacional e não representa uma mudança vigente nas regras de dedução do Imposto de Renda.
A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida seja transformada em lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações Agência Câmara de Notícias
