Empresas que recebem créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) podem avaliar medidas judiciais para recuperar valores de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) recolhidos sobre esses incentivos fiscais. A possibilidade ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 7 de outubro, que esses créditos não devem integrar a base de cálculo das contribuições federais.
A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida (Tema 843). Apesar do resultado favorável aos contribuintes, advogados tributaristas recomendam cautela: ainda é necessário acompanhar a publicação do acórdão e eventuais embargos de declaração da União, que podem discutir a modulação dos efeitos do julgamento.
Quais empresas podem ser beneficiadas?
O entendimento interessa às empresas que recebem créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e que incluíram esses valores na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os créditos presumidos são incentivos fiscais que permitem reduzir o ICMS devido ao estado. Para a maioria dos ministros do STF, esses valores representam renúncia fiscal e redução de custos, e não uma nova receita ou riqueza incorporada ao patrimônio da empresa.
Por esse motivo, a Corte considerou inconstitucional a inclusão desses benefícios na base das contribuições federais.
A decisão não afasta todo o ICMS da base do PIS e da Cofins. A tese fixada trata especificamente dos créditos presumidos concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
Empresas podem recuperar os valores pagos?
Empresas que recolheram PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS podem avaliar a possibilidade de pedir restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.
Como regra geral, o prazo para pleitear a recuperação de tributos pagos indevidamente é de cinco anos. Por isso, a demora na avaliação da medida pode reduzir o período alcançado pela prescrição.
De acordo com tributaristas, o ajuizamento de uma ação pode ajudar a resguardar a discussão individual do contribuinte. No entanto, entrar na Justiça agora não garante proteção contra eventual modulação, já que o STF poderá estabelecer um marco temporal próprio para a aplicação da decisão.
A recuperação também não é automática. É necessário analisar os incentivos recebidos, os períodos de apuração, os recolhimentos realizados e a documentação fiscal e contábil da empresa.
STF ainda pode limitar os efeitos da decisão?
Sim. A União poderá apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre o julgamento e também poderá solicitar a modulação dos efeitos.
A modulação permite que o Supremo estabeleça a partir de quando a decisão produzirá efeitos e quais situações serão alcançadas. Em matéria tributária, esse mecanismo pode limitar a recuperação de valores por contribuintes que não ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos até determinada data.
A possibilidade merece atenção porque, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto fiscal estimado da decisão é de R$ 16,5 bilhões para a União, sem considerar eventual modulação.
Embora tributaristas avaliem que uma reversão do resultado seja pouco provável, a publicação do acórdão e a análise de eventuais recursos serão importantes para definir o alcance prático da tese.
Como fica a tributação após a Lei 14.789/2023?
Outro ponto de atenção é o tratamento dos créditos presumidos de ICMS a partir de 2024. A Lei 14.789/2023, em vigor desde 1º de janeiro daquele ano, alterou as regras de tributação das subvenções governamentais.
O julgamento do STF analisou um recurso relacionado à legislação anterior à mudança. Por isso, ainda há discussão sobre a extensão do entendimento aos períodos posteriores à entrada em vigor da nova lei.
Segundo especialistas, será necessário aguardar a publicação do acórdão para verificar se os fundamentos e a tese fixada também alcançam os créditos presumidos submetidos às regras atuais.
A Receita Federal, por sua vez, mantém orientação que prevê a inclusão desses valores na base do PIS e da Cofins no regime não cumulativo a partir de 2024. A divergência exige cuidado das empresas antes de excluir os valores da apuração ou realizar compensações sem respaldo jurídico.
O que as empresas devem fazer?
Diante da decisão, empresas que utilizam incentivos de crédito presumido de ICMS devem revisar suas apurações de PIS e Cofins e identificar se esses valores foram incluídos nas bases de cálculo.
Também é recomendável organizar documentos fiscais, contábeis e comprovantes de recolhimento para avaliar eventual recuperação tributária.
A análise deve considerar o prazo prescricional de cinco anos, a legislação aplicável a cada período e os possíveis efeitos de uma modulação pelo STF. Até que o acórdão seja publicado e os eventuais recursos sejam analisados, não é possível afirmar que todos os contribuintes poderão recuperar os valores ou aplicar automaticamente a exclusão em suas apurações.
