A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o adiamento do cronograma de implementação da escala 5×2, prevista na transição para o fim da jornada 6×1. A entidade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na terça-feira (3), solicitando mais tempo para que empresas do comércio, turismo e serviços se adaptem às novas regras.
O pedido é para que a primeira etapa da mudança, que reduz a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas e garante dois dias de descanso remunerado, passe de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. A CNC também quer que o limite de 40 horas semanais, previsto para dezembro de 2027, seja implementado somente em outubro de 2028.
A confederação afirma que não questiona a redução da jornada nem a garantia de dois dias de descanso semanal. O objetivo da ação, segundo a entidade, é ampliar o período de adaptação das empresas, considerado insuficiente diante do prazo de 60 dias previsto no cronograma atual.
CNC aponta dificuldades para empresas
Entre os argumentos apresentados ao STF está a proximidade da mudança com períodos de maior movimento no comércio, como Black Friday, Natal e a alta temporada do turismo. Para a CNC, a implementação das novas regras nesse momento pode dificultar a reorganização das equipes e comprometer a operação dos estabelecimentos.
A entidade afirma que as empresas precisam de mais tempo para mapear postos de trabalho, contratar funcionários, reestruturar turnos e renegociar acordos e convenções coletivas.
Outro ponto questionado é a diferença entre os prazos de adaptação concedidos aos setores público e privado. De acordo com a CNC, a administração pública teve até um ano para adequar contratos de terceirização, enquanto as empresas privadas receberam apenas 60 dias.
A confederação também aponta possíveis dificuldades para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), diante da ausência de regulamentação complementar sobre medidas de apoio à transição.
O que prevê a escala 5×2?
A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro. O texto prevê o fim do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
A redução da jornada será gradual e não poderá resultar em diminuição salarial. Pelo cronograma atual, as etapas são:
- 15 de dezembro de 2026: a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado;
- 16 de dezembro de 2027: o limite semanal é reduzido de 42 para 40 horas.
As novas regras também se aplicam aos contratos de trabalho em vigor. A emenda permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam, em situações excepcionais, uma distribuição diferente dos dias de descanso, desde que sejam respeitados os critérios previstos no texto constitucional.
Com informações da Exame e Agência Brasil
