Olá, amigas e amigos!
Eu não faço coro ao time exigindo prorrogação da Reforma Brasileira Tributária do Consumo. Contudo não é possível para mim fechar os olhos e ouvidos para os fatos que estão todos os dias nas opiniões de outros especialistas e publicações oficiais pelos próprios entes estatais.
As pistas estão a cada dia mais evidentes. Há falta de regulamentação, de definições quanto a documentos fiscais e operações que estão no alvo da tributação dos novos tributos e operações antes não tributadas, bem como as atuais.
Se pesarmos, como talvez algumas pessoas que estão no lado estatal do projeto nacional, que a DeRE poderá resolver tudo o que não estiver em documentos fiscais, seria fácil de pensar que os prazos poderão ser cumpridos. A premissa central neste caso é que a DeRE resolveria tudo, mas não é mais assim. Com a publicação de modelo da DeRE e suas transações já sabemos que não haverá possibilidade de Notas de Alienação de Bens Imóveis não poderá estar na DeRE, salvo com alterações. Vale o mesmo para outros documentos fiscais não publicados adequadamente.
Também é verdade que há tempo para implementação de todas as funcionalidades pelas empresas, desde que neste dia primeiro de setembro de 2026 houvesse TODAS as publicações e mais nenhuma fosse publicada até 31 de dezembro de 2026. É complexo não apenas para os fiscos atualizar sistemas, e é complexo. Veja que a apuração assistida necessária para o recolhimento a partir de fevereiro/26 (competência janeiro/26) deverá estar disponível e totalmente funcional, caso contrário haveria perda de arrecadação federal.
Dito tudo isso, vejamos o outro cenário em que o adiamento de incidência da CBS no ano de 2027, caso fosse pensado em exercícios completos, fosse aplicado:
Teríamos o dispositivo estabelecido na própria Constituição Federal, no artigo 126, como segue e o grifos são meus.
Art. 126. A partir de 2027: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I – serão cobrados:
a) a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
b) o imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II – serão extintas as contribuições previstas no art. 195, I, “b”, e IV, e a contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239, todos da Constituição Federal, desde que instituída a contribuição referida na alínea “a” do inciso I; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Ou seja, no ano de 2027 não havendo cobrança de CBS haveria a manutenção de PIS/COFINS. E poderia não haver a cobrança de CBS? Esta questão deixo para os amigos advogados e juristas responderem. Contudo objetivamente, se a cobrança das Contribuições Sociais sobre o faturamento PIS/COFINS permanecerem a CBS não seria incidente, invertendo a lógica (e não o dispositivo legal).
Uma questão se impõe, neste cenário imediato: preparar ou não as empresas para a reforma neste momento? A resposta está na própria empresa. Afinal, quanto custaria não se adaptar e a reforma manter seu cronograma ou adaptar agora e haver novos prazos (e requisitos)? É uma questão de risco de ousadia e parar a empresa versus risco de investir numa posição protetiva-conservadora!
Recomendo manter cada iniciativa de seus projetos de treinamentos, alterações de processos, ajustamento de sistemas e projeções de impactos econômico-financeiro. Como dito no início do artigo não defendo a prorrogação de prazos, contudo há uma saída honrosa como o Fisco Federal gosta de utilizar “atendendo a solicitações da sociedade” ou “atendendo solicitações de entidades setoriais” … o resto vocês já sabem. O que nunca se sabe quais são as entidades ou que da sociedade fez solicitação. O que ao fim e ao cabo, não importa.
Eu sou Mauro Negruni, Consultor e professor em sistemas tributários-fiscais. Atuo na melhoria de processos e sistemas de grandes organizações. Ser agente das relações entre pessoas e tecnologia gera para mim satisfação e motivação. A área tributária é uma das minhas paixões. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni
