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Confaz estende benefícios de ICMS até dezembro de 2028


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro de 2028 a validade de cerca de 290 convênios que autorizam a concessão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi oficializada pelo Convênio ICMS nº 131/2026 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de outubro.

A decisão foi aprovada durante a 433ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília no dia 27 de outubro. Os acordos prorrogados abrangem benefícios que, em sua maioria, tinham validade prevista até o fim de 2026. 

Entre os incentivos estão isenções, reduções da base de cálculo e créditos presumidos de ICMS. As regras contemplam operações e setores como saúde, educação, transporte, energia, agropecuária e entidades de assistência social, além de condições específicas para parcelamento e anistia.

São Paulo fica fora de 19 convênios

O Convênio ICMS 131/2026 estabelece exceções para o Estado de São Paulo, que não foi incluído na prorrogação de 19 convênios. Entre eles estão acordos relacionados à importação de componentes e derivados de sangue, à saída de bulbos de cebola, ao fornecimento de refeições por bares e restaurantes e à redução da base de cálculo do imposto.

Outro prazo específico foi definido para o Convênio ICMS nº 153/2004, que autoriza benefícios na modalidade de redução da base de cálculo. Nesse caso, a prorrogação vai somente até 30 de junho de 2027. 

Convênio também altera regra para o biodiesel

O Convênio ICMS 131/2026 também modifica o Convênio ICMS nº 22/2023, que trata de benefícios fiscais para operações com biodiesel.

Pela nova redação, os estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder crédito fiscal presumido de até 100% do imposto devido nessas operações. A alteração busca adequar benefícios concedidos até 31 de março de 2023 ao regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis.

A autorização para concessão do crédito presumido vale até 31 de dezembro de 2028 ou pelo prazo da norma que concedeu o benefício, caso seja posterior. 

Quando a prorrogação começa a produzir efeitos

A publicação do convênio não encerra o procedimento necessário para a prorrogação. Conforme a Lei Complementar nº 24/1975, o ato ainda deve passar pelo processo de ratificação nacional.

De acordo com o Comsefaz, os benefícios prorrogados só produzem efeitos a partir da publicação, no DOU, da ratificação nacional do convênio. Os estados e o Distrito Federal também devem adotar as providências necessárias para adequar suas normas internas. 

Por isso, empresas que utilizam incentivos de ICMS devem verificar se os benefícios aplicáveis às suas operações estão entre os convênios prorrogados, observar as exceções e acompanhar a regulamentação de cada estado.





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