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veja condições previstas no projeto


O Congresso Nacional aprovou uma proposta que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União. O benefício, entretanto, ainda não está em vigor e depende da conclusão do processo legislativo.

A medida integra o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro e encaminhado à sanção presidencial no dia seguinte. Nesta segunda-feira (19), o acompanhamento legislativo ainda registrava a proposta como remetida à sanção.

Quais dívidas estão previstas na proposta?

O projeto contempla remissão de créditos da União de responsabilidade de MEIs, com referência à data de corte de 13 de outubro de 2026.

A Agência Senado informa que a versão aprovada abrange débitos inscritos ou não na dívida ativa. O enquadramento de cada pendência deverá ser conferido no texto definitivo da legislação e nas orientações dos órgãos responsáveis. 

A proposta não deve ser interpretada como cancelamento de qualquer dívida associada ao CNPJ. Empréstimos bancários e outras obrigações privadas não integram esse perdão fiscal. 

Quais condições o MEI deverá cumprir?

Para manter o benefício, o texto aprovado exige pagamento pontual das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.

Também está prevista a desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos. Portanto, a análise envolve tanto a natureza da pendência quanto o cumprimento das contrapartidas. 

É possível parar de pagar o DAS?

Não. A aprovação do projeto não autoriza interromper os pagamentos atuais.

A orientação divulgada pelo Sebrae é manter o DAS-MEI e os parcelamentos em dia. A interrupção pode comprometer a regularidade fiscal e gerar consequências previstas nas regras do parcelamento.

O projeto também não prevê devolução de valores já pagos. 

Como consultar as pendências?

O MEI pode consultar débitos inscritos em dívida ativa noportal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com acesso pela conta gov.br.

Para organizar a análise, o empreendedor e seu contador podem separar:

  1. identificação e origem de cada débito;
  2. período a que a cobrança se refere;
  3. órgão responsável pela administração da dívida;
  4. existência de parcelamento ou negociação;
  5. eventual discussão administrativa ou judicial.

Esse levantamento facilita conferir o enquadramento quando forem publicadas as regras definitivas.

Quando a medida poderá valer?

O Sebrae informa que o texto aprovado prevê entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027. Essa previsão ainda depende da sanção e da publicação da lei. 

O acompanhamento do Senado registra prazo até 6 de novembro de 2026 para sanção ou veto. Até a conclusão dessa etapa, os contribuintes devem continuar observando as obrigações vigentes. 

Com informações do Senado Federal e da Agência Sebrae de Notícias.

Acompanhe:tramitação do PLP nº 186/2026.





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