Há um paradoxo que perpassa o debate econômico brasileiro — o Brasil oferece um mercado consumidor importante e setores com vantagens comparativas evidentes, mas segue incapaz de sustentar uma taxa de investimento compatível com o próprio potencial de crescimento. A formação bruta de capital fixo nacional permanece em patamares próximos de 16% a 17% do Produto Interno Bruto (PIB), muito abaixo dos 25% ou mais, observados em economias emergentes que competem pelo mesmo capital global. Parte dessa distância é conhecida: a deterioração fiscal, o descontrole do gasto público e a trajetória da dívida bruta elevam o prêmio de risco e mantêm a taxa de juros estrutural em níveis incompatíveis com ciclos longos de investimento — é, por assim dizer, a “festa fiscal”, com o consumo do futuro no presente, financiado pela expectativa de um ajuste que nunca chega. Há, porém, uma segunda fonte de instabilidade, menos discutida e igualmente danosa: a insegurança jurídica decorrente de decisões monocráticas, pouco fundamentadas e, com frequência, dotadas de efeitos retroativos.
O investimento produtivo, diferentemente da especulação financeira de curto prazo, depende de previsibilidade das regras ao longo de anos e, em alguns casos, de décadas. Uma planta industrial, uma concessão de infraestrutura ou um projeto de exploração de recursos naturais só se viabilizam quando o investidor consegue projetar, com razoável margem de segurança, o regime tributário, regulatório e contratual sob o qual irá operar. Quando decisões judiciais alteram esse ambiente depois de o capital já ter sido comprometido — modificando a interpretação de uma norma tributária, revendo cláusulas contratuais livremente pactuadas ou aplicando novos entendimentos a fatos geradores passados —, o problema deixa de ser apenas jurídico e passa a atingir diretamente a economia. Assim, o contrato assinado hoje pode não produzir amanhã os efeitos que justificaram a decisão de investir, um sinal perverso transmitido ao mercado.
O problema se agrava quando essas mudanças decorrem de decisões monocráticas, sem o crivo de um colegiado e sem o grau de fundamentação que a complexidade econômica dos casos exige. Liminares que suspendam contratos, alterem obrigações tributárias ou reinterpretem relações de longo prazo criam um ambiente em que o risco jurídico deixa de ser mensurável e passa, na prática, a ser aleatório. Um investidor sofisticado consegue precificar o risco fiscal ao analisar o arcabouço vigente, projetar cenários para a dívida pública e calcular um prêmio compatível com as diferentes possibilidades. É muito mais difícil, porém, atribuir valor a um risco cuja natureza seja a possibilidade de uma decisão isolada, com efeitos retroativos, reescrever as regras do jogo depois que o investimento já foi realizado e se tornou, em grande medida, irreversível.
Nenhum país consegue sustentar um ciclo de crescimento sólido com juros reais elevados e investimento de curta duração. É nesse ponto que a insegurança jurídica funciona como um imposto invisível sobre a produtividade, não aparecendo na carga tributária nominal, mas elevando o custo de capital de maneira semelhante — e, em alguns casos, ainda mais nociva —, porque distorce a alocação de recursos em favor de ativos líquidos e de curto prazo em detrimento de projetos de maturação longa, mais intensivos em capital fixo e, potencialmente, mais relevantes para o aumento da produtividade agregada. A baixa relação entre investimento e PIB observada no Brasil, portanto, não pode ser explicada exclusivamente pela política fiscal. Parte substancial desse desempenho também está associada a episódios em que o Judiciário, ao retroagir decisões, recorrer a medidas monocráticas de elevado impacto econômico ou alterar entendimentos consolidados sem adequada modulação de efeitos, reduz a previsibilidade necessária à tomada de decisões de longo prazo.
Assim, a agenda de reformas microeconômicas não pode se restringir ao ajuste fiscal. Precisa incorporar mecanismos capazes de reduzir a instabilidade decorrente de decisões monocráticas, exigir fundamentação técnica robusta em casos de ampla repercussão econômica e assegurar, de forma inequívoca, o respeito aos princípios da irretroatividade e da anterioridade, nos casos em que são aplicáveis. Sem isso, o Brasil continuará pagando dois impostos simultâneos e cumulativos sobre seu crescimento: o fiscal, já amplamente documentado, e o jurídico, ainda subestimado nas discussões sobre por que o investimento produtivo brasileiro insiste em não decolar.
Enquanto esses dois problemas não forem tratados como faces de uma mesma moeda, o País continuará acumulando poupança que migra para o exterior ou se concentra em ativos financeiros de curtíssimo prazo, em vez de se transformar em fábricas, estradas, portos e capacidade produtiva de longo prazo. O custo dessa escolha não se limita ao investimento que deixa de ser realizado hoje, mas também se traduz em menor produtividade, menor crescimento potencial e menos renda no futuro.
