A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a uma trabalhadora da Honda Automóveis do Brasil Ltda. o direito de aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela empresa enquanto ela ainda estava no período de aviso-prévio indenizado. O programa foi instituído em 8 de outubro de 2021, e recebeu adesões até 29 de outubro, período que coincidiu com a projeção do contrato de trabalho da empregada.
A trabalhadora havia sido dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021, mas a baixa definitiva do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ocorreu em 14 de outubro, considerando a projeção do aviso-prévio. O PDV, por sua vez, recebeu adesões entre 8 e 29 de outubro.
Ao analisar o recurso apresentado pela Honda, o TST concluiu que o contrato de trabalho permanecia vigente durante o aviso-prévio indenizado. Com isso, a empregada estava abrangida pelo período em que o programa foi disponibilizado.
Trabalhadora foi dispensada antes da criação do PDV
Contratada em 2011 para atuar como alimentadora de linha de produção na unidade da Honda em Sumaré (SP), a profissional foi demitida sem justa causa em agosto de 2021.
Na ação trabalhista, ela sustentou que deveria ter tido a oportunidade de participar do PDV instituído posteriormente pela empresa. Entre as condições oferecidas pelo programa estavam o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, um incentivo financeiro equivalente a 12 salários e seis meses de vale-alimentação no valor de R$ 250.
Em primeira instância, o pedido foi rejeitado. A decisão considerou que a comunicação da dispensa havia ocorrido antes da vigência do programa e entendeu que o desligamento não poderia impedir a adesão ao PDV.
A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), que modificou a sentença e reconheceu o direito de participação no programa.
TRT considerou projeção do aviso-prévio
Para o TRT-15, o fato de o aviso-prévio ser indenizado não afastava a vigência do contrato de trabalho durante o período correspondente.
O tribunal considerou que o aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para os efeitos legais e se projeta para a data de encerramento do contrato registrada na CTPS.
Como o prazo para adesão ao PDV foi aberto em 8 de outubro, antes do término da projeção do aviso-prévio, o TRT concluiu que a trabalhadora ainda mantinha vínculo contratual com a empresa naquele momento.
Com base nesse entendimento, o tribunal reconheceu o direito de adesão ao programa e condenou a Honda ao pagamento das parcelas previstas no PDV.
TST mantém direito de adesão ao programa
A Honda levou a discussão ao TST e alegou, entre outros pontos, que a trabalhadora não teria direito de participar do PDV. A empresa também apontou supostas omissões na decisão do TRT-15.
O relator do recurso, ministro Augusto César, afastou os argumentos. Segundo ele, não foram identificadas as omissões apontadas pela empresa, mas apenas discordância em relação à conclusão adotada pelo tribunal regional.
O ministro destacou que, conforme registrado pelo TRT-15, a projeção do aviso-prévio indenizado fazia com que o contrato ainda estivesse vigente durante o período de adesão ao PDV. Por isso, não prevaleceu o argumento de que a empregada não seria uma “colaboradora ativa” ou não estaria trabalhando.
Entendimento sobre PDV durante o aviso-prévio
Ao analisar o caso, o TST destacou que seu entendimento consolidado admite a adesão ao PDV durante o aviso-prévio, inclusive quando o período é indenizado, porque o aviso integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
A decisão considerou que a condição de estar em aviso-prévio não impede o exercício de direitos facultativos oferecidos ao trabalhador, como a participação em um programa de demissão voluntária.
Com isso, a Sexta Turma manteve a decisão do TRT-15 que reconheceu o direito da trabalhadora à adesão ao PDV. O julgamento foi unânime.
Impacto para a classe contábil
A decisão reforça a necessidade de considerar a projeção do aviso-prévio na análise de situações que envolvam direitos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quando o período é indenizado.
Para os profissionais da contabilidade que atuam com rotinas trabalhistas e de folha de pagamento, o entendimento pode ser considerado na análise de casos envolvendo programas de demissão voluntária e trabalhadores que estejam em aviso-prévio.
O acompanhamento da situação contratual durante o aviso-prévio é relevante para a avaliação dos direitos relacionados ao vínculo empregatício, especialmente quando novos programas ou condições são instituídos pela empresa nesse período.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
