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TST define que sindicatos podem defender direitos de um único trabalhador


O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (28), que os sindicatos podem representar judicialmente integrantes da categoria, inclusive quando a ação envolve apenas um trabalhador. A legitimidade sindical vale para as fases de conhecimento, liquidação e execução do processo e não depende de autorização individual dos representados.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 27 dos recursos repetitivos e estabelece uma tese jurídica vinculante, que deverá orientar os julgamentos da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

Segundo o entendimento firmado pela maioria do Tribunal, o fato de ser necessário identificar quais trabalhadores têm direito ao benefício ou calcular individualmente os valores devidos não impede a atuação do sindicato. Essas etapas podem ser realizadas posteriormente, inclusive durante a liquidação e a execução da decisão.

O que muda para os sindicatos

A tese reconhece ampla legitimidade extraordinária das entidades sindicais para defender direitos individuais ou coletivos relacionados à categoria que representam. A atuação pode ocorrer em favor de associados e não associados, de grupos de trabalhadores ou de apenas uma pessoa.

Com isso, a representação sindical não fica restrita a situações em que todos os integrantes da categoria sejam beneficiados pela ação. A entidade também pode atuar quando a demanda alcançar um único trabalhador.

A legitimidade abrange as diferentes etapas do processo, desde a fase de conhecimento até a liquidação e a execução. Portanto, a atuação sindical pode continuar mesmo quando chega o momento de definir os beneficiários ou calcular os valores correspondentes a cada trabalhador.

O TST também estabeleceu que essas particularidades individuais não impedem o processamento da ação coletiva nem de uma execução promovida pelo sindicato.

Caso analisado pelo Tribunal

O julgamento teve origem em uma ação apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco S.A. A entidade buscava o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), posteriormente sucedido pelo Itaú.

O processo envolvia um único empregado e incluía pedidos relacionados a reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito, com previsão de ocorrência, no mínimo, a cada três anos.

A Vara do Trabalho encerrou o processo sem analisar o pedido. O entendimento foi de que a questão deveria ser discutida em ação individual, considerando as condições específicas do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve essa decisão. O caso chegou ao TST e foi inicialmente analisado pela Sétima Turma, que considerou necessário estabelecer uma definição sobre os limites da atuação sindical nesse tipo de situação.

Por que o tema foi levado ao Pleno

Diante da relevância da questão, a Sétima Turma propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos. A proposta foi acolhida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que encaminhou o assunto para julgamento pelo Tribunal Pleno.

O relator do incidente, ministro Alberto Bastos Balazeiro, afirmou que a Constituição assegura aos sindicatos a possibilidade de defender direitos e interesses dos integrantes da categoria, inclusive aqueles de natureza individual.

Na fundamentação, o ministro também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 823 de repercussão geral. Segundo a decisão mencionada no julgamento, os sindicatos podem pleitear direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas fases de liquidação e execução sem autorização individual dos trabalhadores.

Para Balazeiro, esse entendimento não permite restringir a atuação sindical na representação dos integrantes da categoria.

Como ficam a identificação dos beneficiários e os cálculos

A definição de quais trabalhadores estão abrangidos pela decisão e a apuração dos valores devidos podem exigir uma análise individual de cada caso.

Essas providências, porém, não precisam necessariamente ser realizadas antes do reconhecimento do direito na ação coletiva. De acordo com o entendimento firmado pelo TST, a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores podem ocorrer posteriormente.

O relator destacou que a execução coletiva pode evitar a abertura de processos individuais para cada trabalhador depois do julgamento de uma ação coletiva. Na avaliação apresentada durante o julgamento, essa possibilidade também contribui para a atuação do Poder Judiciário.

Cinco ministros e uma ministra ficaram vencidos: Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues, além de Morgana de Almeida.

Tese vinculante aprovada pelo TST

O Tribunal Pleno fixou duas diretrizes para orientar os demais julgamentos sobre o tema.

A primeira estabelece que as entidades sindicais têm legitimidade extraordinária ampla para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, sem necessidade de autorização, em favor de associados e não associados. A possibilidade alcança grupos de trabalhadores e também um único integrante da categoria.

Essa legitimidade se aplica às fases de conhecimento, liquidação e execução.

A segunda diretriz determina que a necessidade de analisar situações particulares, como verificar se determinado integrante pertence ao grupo beneficiado pela decisão ou calcular o valor devido a cada trabalhador, não impede o andamento de ações coletivas ou de execuções propostas por sindicatos.

TST também apresenta balanço de gestão

No início da mesma sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou um resumo do relatório de gestão do Tribunal.

Entre janeiro e agosto, o TST recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, volume 18,8% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior.

Apesar do aumento da demanda, o acervo do Tribunal diminuiu em mais de 23 mil processos. Entre os destaques apresentados está a redução dos casos com mais de seis anos de tramitação, que passaram de 11.842 para aproximadamente 7 mil no período.

O relatório também mencionou ações relacionadas à consolidação do TST como corte de precedentes, Justiça itinerante, proteção de dados, inteligência artificial, transformação digital, sustentabilidade, integridade e transparência.

Com informações TST





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