terça-feira 14, julho, 2026 - 17:59

Brasil Hoje

Tribunais afastam tributação sobre créditos presumidos de ICMS

Empresas têm obtido decisões favoráveis na Justiça para afastar a incidência do Impo

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Empresas têm obtido decisões favoráveis na Justiça para afastar a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre créditos presumidos de ICMS, mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções. Os julgados reforçam o entendimento de que esse incentivo fiscal não representa receita ou lucro tributável, contrariando a interpretação adotada pela Fazenda Nacional.

As decisões mais recentes, proferidas por tribunais regionais federais, seguem a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera os créditos presumidos de ICMS uma forma de incentivo concedido pelos estados para estimular a atividade econômica, cuja tributação pela União poderia violar o pacto federativo.

O que mudou com a Lei das Subvenções

A controvérsia ganhou força após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário das subvenções estaduais para investimento.

A norma extinguiu o antigo modelo de exclusão automática desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e instituiu um sistema de crédito fiscal condicionado ao cumprimento de requisitos legais. A Receita Federal passou a defender que diversos incentivos estaduais, inclusive os créditos presumidos de ICMS, estariam sujeitos à nova disciplina.

No entanto, empresas têm recorrido ao Judiciário sustentando que o crédito presumido possui natureza jurídica distinta dos demais benefícios fiscais e, por isso, continua protegido pelo entendimento firmado pelo STJ.

Entendimento dos tribunais

As decisões judiciais destacam que o crédito presumido de ICMS não configura receita nova nem acréscimo patrimonial, mas um incentivo fiscal concedido pelos estados para fomentar determinados setores econômicos.

Segundo os magistrados, permitir que a União tribute esse benefício significaria reduzir, na prática, o incentivo concedido pelos governos estaduais, interferindo na autonomia dos entes federativos.

Em uma das decisões recentes, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos relativos ao período anterior à vigência da Lei nº 14.789/2023, aplicando a jurisprudência consolidada do STJ.

Tema ainda gera divergências

Embora o entendimento favorável às empresas venha ganhando força no Judiciário, a discussão ainda está longe de ser encerrada.

A Fazenda Nacional sustenta que a Lei das Subvenções modificou significativamente o tratamento tributário dos incentivos fiscais estaduais e defende que parte desses benefícios deve observar as novas regras para exclusão da tributação federal.

Além disso, decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) demonstram que o tema continua sendo objeto de interpretações distintas na esfera administrativa.

Impactos para empresas

A disputa interessa especialmente às empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS como incentivo fiscal, sobretudo nos setores industrial, agroindustrial e de comércio.

Caso prevaleça o entendimento favorável aos contribuintes, empresas poderão reduzir a carga tributária incidente sobre esses benefícios e, em alguns casos, buscar a recuperação de valores recolhidos indevidamente.

Especialistas recomendam que empresas revisem seus planejamentos tributários e acompanhem a evolução da jurisprudência, uma vez que o tema ainda poderá ser analisado novamente pelos tribunais superiores em processos com potencial de uniformizar o entendimento nacional.





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