O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o ano de fabricação registrado oficialmente é suficiente para reconhecer a imunidade do IPVA de veículos com 20 anos ou mais de fabricação. O entendimento afasta a exigência de comprovação do dia e do mês em que o automóvel foi produzido.
A decisão considera a regra introduzida pela Emenda Constitucional 137/2025, que estabeleceu imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação.
O caso analisado pelo tribunal envolvia um veículo fabricado em 2006, para o qual havia sido questionado o direito à imunidade no exercício de 2026. A discussão estava relacionada à forma de contagem do período de 20 anos.
TJSP afasta contagem por dia e mês
A Fazenda Pública defendia que o veículo somente poderia ser considerado imune depois de completar efetivamente 20 anos, levando em consideração o dia e o mês de fabricação.
O TJSP, porém, entendeu que a Constituição não estabeleceu essa exigência. Dessa forma, para veículos cujo registro oficial indica o ano de fabricação, deve ser considerado o ano civil, sem necessidade de fracionamento em meses e dias.
Na avaliação do tribunal, exigir documentos adicionais para comprovar a data exata de fabricação criaria uma condição que não está prevista na norma constitucional.
O entendimento também considera que os registros oficiais dos veículos utilizem o ano como referência para sua identificação e que o próprio sistema de tributação do IPVA trabalha com o exercício anual.
Veículos fabricados em 2006
Na prática, o entendimento pode beneficiar proprietários de veículos fabricados em 2006, que passaram a completar 20 anos em 2026.
Isso significa que, segundo a decisão, um automóvel que tenha no registro oficial apenas a indicação de fabricação em 2006 pode ser enquadrado na imunidade do IPVA de 2026, independentemente de o proprietário conseguir comprovar se a fabricação ocorreu em janeiro, abril, setembro ou dezembro daquele ano.
A decisão reforça que a Administração Pública não pode exigir a apresentação de documentos que comprovem o dia e o mês de produção quando o registro oficial já apresenta o ano de fabricação.
A regra dos veículos com 20 anos ou mais foi incluída pela Emenda Constitucional 137/2025, no contexto das alterações constitucionais promovidas pela Reforma Tributária.
A medida estabeleceu uma nova hipótese de imunidade ao IPVA para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos que tenham atingido o período mínimo de fabricação previsto na Constituição.
A mudança passou a gerar discussões judiciais sobre como calcular o período e quais documentos poderiam ser exigidos pelos estados para reconhecer o benefício.
Em São Paulo, decisões judiciais anteriores já haviam reconhecido, em caráter liminar, a imunidade para veículos fabricados em 2006, considerando o ano de fabricação como referência.
O que muda para o proprietário
O entendimento do TJSP reduz a necessidade de comprovação adicional para o reconhecimento da imunidade, desde que o ano de fabricação esteja devidamente registrado nos documentos oficiais do veículo.
Para o proprietário, a questão é especialmente relevante no momento do licenciamento, já que a cobrança do IPVA pode impedir a regularização do veículo quando não reconhecida a imunidade.
No entanto, é importante observar que a decisão do TJSP está relacionada ao caso analisado e à interpretação adotada pelo tribunal. Proprietários que tenham o benefício negado pelo Fisco podem precisar recorrer administrativamente ou buscar o Judiciário para fazer valer o entendimento.
Assim, quem possui veículo fabricado em 2006 e teve o IPVA de 2026 cobrado deve verificar a situação junto à Secretaria da Fazenda e aos órgãos estaduais responsáveis pelo registro e licenciamento.
Com informações do Jota Info
