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Tabela de CFOP ganha títulos e descrições dos códigos fiscais


A tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) ganhou uma nova versão com a inclusão do título e da descrição de cada código. A atualização foi divulgada por meio do Informe Técnico 2023.002, versão 2.10, publicado em setembro de 2026.

As duas novas colunas reproduzem, respectivamente, a denominação e a nota explicativa dos CFOPs previstas no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

A inclusão tem finalidade exclusivamente informativa. De acordo com o informe técnico, a atualização não modifica os demais campos e indicadores da tabela, não altera as situações em que cada CFOP pode ser utilizado e não cria novas regras de rejeição nos serviços de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

O que mudou na tabela de CFOP

A versão 2.10 acrescenta duas colunas:

  1. Título: apresenta a denominação correspondente ao CFOP;
  2. Descrição: reproduz a nota explicativa vinculada ao código.

Até então, a tabela técnica disponibilizada para os serviços de autorização reunia os códigos, as datas de vigência e os indicadores utilizados na validação dos documentos fiscais eletrônicos.

Com as novas colunas, desenvolvedores de sistemas e emissores poderão consultar na mesma tabela o significado de cada CFOP e sua respectiva nota explicativa.

Segundo o Informe Técnico nº 2023.002, a medida busca apoiar a interpretação da tabela. Não foram criados novos CFOPs nessa atualização.

Novas colunas não alteram uso dos códigos

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) esclareceu que a inclusão dos títulos e das descrições não:

  1. altera os indicadores já publicados;
  2. cria novas hipóteses de utilização dos CFOPs;
  3. restringe códigos atualmente permitidos;
  4. amplia as situações de uso;
  5. modifica datas de início ou fim de vigência;
  6. produz efeitos de rejeição nos serviços de autorização.

Portanto, a versão 2.10 não exige que empresas substituam os CFOPs utilizados apenas em razão das novas colunas.

Os emissores continuam responsáveis por selecionar o código compatível com a natureza da operação ou da prestação realizada, observando a legislação aplicável.

Quais informações constam na tabela

A tabela de CFOP relaciona os códigos fiscais vigentes e associa cada um deles a indicadores utilizados pelos serviços de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

Com a versão 2.10, a estrutura passa a reunir:

Coluna Finalidade
CFOP Informa o código fiscal de quatro dígitos
Início de vigência Indica a data a partir da qual o código pode ser utilizado
Fim de vigência Informa quando o código deixa de ser aceito
indNFe Indica se o CFOP é permitido na NF-e ou NFC-e
indComunica Identifica o uso em prestação de serviço de comunicação
indTransp Identifica o uso em prestação de serviço de transporte
indDevol Indica operação de devolução
indRetor Indica operação de retorno
indAnula Indica operação de anulação de valor
indRemes Indica operação de remessa
indComb Identifica o uso em operação com combustível ou lubrificante
indExcIBSCBS Indica se o código é permitido na NF-e emitida por contribuinte exclusivo de IBS e CBS
Título Apresenta a denominação do CFOP
Descrição Reproduz a nota explicativa do código

Os campos já existentes permanecem inalterados na versão 2.10. As únicas inclusões desta atualização são as colunas “Título” e “Descrição”.

Descrições seguem o Convênio SINIEF

Os títulos e as descrições foram reproduzidos do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que estabelece os Códigos Fiscais de Operações e Prestações.

O informe técnico destaca que a reprodução é literal. Assim, a tabela não pode ajustar, padronizar ou corrigir a redação prevista no convênio.

Qualquer mudança na denominação ou na nota explicativa de um CFOP precisa ser realizada por meio de Ajuste SINIEF.

Em caso de divergência entre o conteúdo reproduzido na tabela técnica e o texto do Convênio SINIEF, prevalece a redação da norma publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A íntegra atualizada do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, pode ser consultada no site oficial do Confaz.

Atualização não possui cronograma de homologação

A inclusão das colunas “Título” e “Descrição” não possui datas de implantação em homologação ou produção.

No controle de versões do informe técnico, os dois campos aparecem com a indicação “não aplicável” nas colunas destinadas às datas de homologação e produção.

Isso ocorre porque as informações têm caráter exclusivamente informativo e não afetam as regras utilizadas pelos serviços de autorização.

O documento também esclarece que a publicação ou atualização de um informe técnico não representa, obrigatoriamente, a necessidade de mudança nos sistemas das empresas.

Ainda assim, desenvolvedores podem incorporar os títulos e as descrições às plataformas de emissão e gestão fiscal para facilitar a consulta e a seleção dos códigos pelos usuários.

Indicador de IBS e CBS foi mantido

A versão 2.10 também mantém a coluna indExcIBSCBS, incluída anteriormente pela versão 2.00 do Informe Técnico 2023.002.

O indicador identifica os CFOPs permitidos na emissão de NF-e, modelo 55, por contribuintes exclusivos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Nota Técnica 2026.007.

A implantação desse indicador segue um cronograma próprio:

  1. homologação: 1º de setembro de 2026;
  2. produção: 3 de novembro de 2026.

Essas datas se referem ao campo indExcIBSCBS e não às novas colunas de título e descrição divulgadas na versão 2.10.

Empresas devem conferir a natureza da operação

Embora a atualização facilite a leitura da tabela, o título ou a descrição não substituem a análise fiscal necessária para definir o CFOP adequado.

Na emissão dos documentos, empresas e profissionais da contabilidade devem considerar:

  1. natureza da entrada ou da saída;
  2. circulação dentro ou fora do estado;
  3. finalidade da operação;
  4. existência de devolução, retorno, remessa ou anulação;
  5. tipo de documento fiscal;
  6. atividade exercida pelo contribuinte;
  7. legislação estadual aplicável;
  8. vigência do código;
  9. indicadores técnicos associados ao CFOP.

A escolha incorreta do código pode provocar inconsistências na escrituração fiscal e no cruzamento das informações declaradas pelo emitente e pelo destinatário.

A nova apresentação, entretanto, permite que o usuário consulte o significado de cada código diretamente na tabela técnica, reduzindo a necessidade de buscar a denominação e a nota explicativa em documentos separados.

O Informe Técnico 2023.002 e a tabela atualizada podem ser consultados no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.





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