A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) poderia ser encerrado antes dos 60 meses originalmente previstos em lei. O julgamento vai examinar se o atingimento do limite fiscal do programa autorizava o fim antecipado do incentivo. A escolha do caso para julgamento ocorreu em sessão virtual concluída em 21 de outubro de 2026, segundo o relato publicado no dia seguinte.
A controvérsia envolve o benefício previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021. A legislação passou a prever um limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do incentivo. Em 2025, a Receita Federal declarou que o limite havia sido atingido e anunciou o encerramento do benefício para os fatos geradores a partir de abril daquele ano, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025.
O que está em discussão no STJ
O ponto central é saber se o limite fiscal introduzido depois da criação do programa poderia interromper o prazo de 60 meses. A discussão é diferente das disputas sobre quais atividades econômicas se enquadram no Perse ou sobre a exigência de inscrição no Cadastur.
A seleção do recurso para julgamento não restabelece o benefício fiscal nem autoriza as empresas a voltar a aplicá-lo. Para as equipes contábeis e fiscais, a questão interessa sobretudo às empresas que discutem o tratamento dos tributos no período posterior ao encerramento anunciado pela Receita. O efeito sobre cada contribuinte dependerá da tese que o tribunal vier a fixar e da situação do caso.
