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STJ mantém TJLP para dedução de juros sobre capital próprio


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como limite para a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento, realizado em 20 de outubro, rejeitou o pedido de empresas que buscavam utilizar a Taxa de Longo Prazo (TLP) ou a metodologia original de cálculo da TJLP para ampliar os valores dedutíveis. 

A decisão foi tomada na análise dos Recursos Especiais 2.178.446 e 2.174.279. A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a legislação estabelece expressamente a TJLP como parâmetro para o cálculo dos limites de dedução, sem autorizar sua substituição por outro índice. 

O que muda na dedução dos JCP?

Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remunerar sócios e acionistas pelo capital investido na empresa. Para companhias tributadas pelo lucro real, os valores pagos ou creditados a esse título podem ser deduzidos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que sejam respeitados os requisitos legais.

O artigo 9º da Lei 9.249/1995 estabelece a TJLP como referência para calcular o limite dessa dedução, considerando determinadas contas do patrimônio líquido da empresa.

Com o julgamento, o STJ manteve esse critério e afastou a possibilidade de utilizar a TLP para aumentar o valor dedutível. Assim, a decisão não elimina a dedução dos JCP, mas mantém o parâmetro previsto na legislação para determinar seu limite. 

Por que as empresas questionaram a regra?

As empresas defendiam que a metodologia de cálculo da TJLP foi alterada após sua criação e que o índice deixou de refletir adequadamente as condições de mercado e o custo do capital investido pelos sócios.

A mudança na fórmula ocorreu a partir da Medida Provisória 1.921/1999, convertida na Lei 10.183/2001. O cálculo passou a considerar a meta de inflação para os 12 meses seguintes e um prêmio de risco.

Na avaliação dos contribuintes, a utilização de um parâmetro mais próximo das condições de mercado permitiria ampliar a dedução dos JCP e reduzir a base tributável. A Fazenda Nacional, por outro lado, sustentou que a criação da TLP, em 2017, não modificou a regra específica prevista na legislação tributária. 

Entendimento segue posição de outra turma do STJ

Ao rejeitar a substituição do índice, a relatora afirmou que o Judiciário não pode trocar um parâmetro expressamente definido pelo legislador por outro considerado economicamente mais adequado.

O entendimento acompanha precedente da Segunda Turma do STJ, que também rejeitou a substituição da TJLP pela TLP em discussão semelhante. A convergência entre as duas turmas reforça a interpretação de que o limite legal deve ser observado pelas empresas. 

O julgamento, porém, não ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos. Portanto, não constitui, por si só, precedente vinculante dessa natureza, embora indique uma posição desfavorável à tese defendida pelos contribuintes no âmbito do tribunal.

Para as empresas que utilizam os JCP no planejamento tributário, a decisão reforça a necessidade de calcular os valores dedutíveis com base na TJLP e observar os requisitos previstos na legislação.

Com informações do JOTA





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