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STF define créditos de ICMS: entenda o Tema 1.465


As empresas brasileiras entram em uma nova fase de atenção tributária. O Supremo Tribunal Federal continua julgando questões capazes de alterar custos, créditos fiscais e decisões financeiras em diferentes setores da economia. Um dos casos que ganhou relevância neste segundo semestre é o Tema 1.465, no qual o STF vai definir, com repercussão geral em todo o país, os limites para o aproveitamento de créditos de ICMS sobre produtos intermediários utilizados pela indústria.

A discussão ganha peso porque o entendimento do Supremo deverá orientar processos semelhantes e pode levar empresas a revisar procedimentos fiscais, créditos já utilizados e estratégias de planejamento tributário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as execuções fiscais ainda correspondiam a cerca de 22% dos processos pendentes no Judiciário até o fim de 20252023.

André, Fantoni, professor, estrategista tributário, auditor, consultor e um dos principais especialistas em ICMS e Reforma Tributária do Brasil e CEO da EcoFiscal, afirma que acompanhar as decisões tributárias do STF deixou de ser uma preocupação restrita ao departamento jurídico.

“Um julgamento pode mudar a interpretação sobre créditos tributários e produzir reflexos sobre margem, formação de preço, fluxo de caixa e passivos fiscais. A empresa precisa entender o efeito econômico da decisão e não apenas o aspecto jurídico”, afirma.

Decisões tributárias do STF entram no planejamento empresarial

No Tema 1.465, o STF vai definir em quais situações a indústria pode usar créditos de ICMS na compra de materiais utilizados durante a fabricação de seus produtos. A discussão envolve itens que participam do processo produtivo, mas que nem sempre permanecem fisicamente no produto final. Como o julgamento tem repercussão geral, a decisão do Supremo deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

O tema é importante porque esses créditos ajudam a reduzir o valor de imposto pago pelas empresas. Dependendo do entendimento adotado pelo STF, indústrias poderão ter de rever a forma como calculam esses valores, os procedimentos fiscais internos e até discussões já em andamento nas esferas administrativa ou judicial.

“Quando se fala em decisões tributárias do STF, não estamos tratando apenas de processos antigos ou de uma discussão teórica. Crédito de ICMS representa dinheiro dentro da operação. Uma mudança de entendimento pode exigir revisão de procedimentos e alterar a forma como a companhia projeta seus custos”, ressalta o especialista.

Reforma Tributária aumenta período de atenção

A discussão ocorre enquanto as empresas atravessam a primeira etapa operacional da Reforma Tributária do consumo. Segundo a Receita Federal, 2026 é o ano de teste da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O cronograma prevê a extinção de PIS e Cofins a partir de 2027 e a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS entre 2029 e 2032. A vigência integral do novo modelo está prevista para 2033.

Na prática, isso cria um período em que empresas precisam se adaptar aos novos tributos sem deixar de acompanhar discussões relacionadas ao sistema atual. O ICMS, por exemplo, continuará fazendo parte da estrutura tributária durante boa parte da transição. A Receita Federal reconhece que esse processo exige adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias.

Para o especialista um dos erros seria concentrar toda a atenção empresarial apenas nas novas regras da Reforma Tributária. “A empresa precisa se preparar para CBS e IBS, mas não pode abandonar a gestão dos tributos atuais. Durante anos teremos questões antigas e novas convivendo. Decisões do STF sobre ICMS e créditos tributários continuam podendo produzir efeitos relevantes sobre o caixa nesse período”, aponta o estrategista.

Jurisprudência passa a exigir acompanhamento permanente

O volume ainda elevado de execuções fiscais ajuda a dimensionar a relação entre tributação e Judiciário.

De acordo com o CNJ, mesmo após a queda registrada em 20252023, esse tipo de processo correspondia a aproximadamente 22% do estoque de ações pendentes no país.

Para as empresas, acompanhar julgamentos com repercussão geral pode ajudar a identificar riscos antes que uma nova interpretação seja aplicada às operações. A análise envolve verificar quais processos têm relação com o setor, revisar créditos e passivos tributários e avaliar possíveis reflexos sobre planejamento, contratos e precificação. “Planejamento tributário não pode olhar apenas para a legislação publicada. A jurisprudência também muda a forma como as regras são aplicadas. Quem acompanha os julgamentos consegue avaliar antecipadamente onde existe risco, onde pode haver oportunidade e quais decisões empresariais precisam ser revistas”, afirma o especialista.

Fonte: QS Press





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