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SP aguarda regulamentação do Redata para discutir ICMS


O governo de São Paulo pretende discutir uma eventual redução do ICMS sobre equipamentos para data centers somente depois da regulamentação federal do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

A posição foi apresentada pelo vice-governador Felício Ramuth na terça-feira (6), durante o Futurecom 2026, em São Paulo. Questionado sobre os percentuais de redução reivindicados pelo setor, ele afirmou que essa definição dependerá do conhecimento das regras federais. Não foi anunciado um percentual de benefício nem uma data para sua aplicação.

São Paulo defende incentivo para equipamentos específicos

Ramuth indicou que o estado pretende concentrar os incentivos em equipamentos de alta tecnologia destinados à inteligência artificial, como processadores e computadores de alta capacidade sem similares nacionais.

A posição não contempla, da mesma forma, itens de uso mais amplo, como aparelhos de ar-condicionado. O vice-governador também afirmou que a proposta discutida entre os estados passou por alterações e se afastou do formato inicialmente defendido por São Paulo.

União e estado têm expectativas diferentes sobre o prazo

Ramuth estimou que a regulamentação do Redata poderia levar pelo menos seis meses. O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, apresentou uma expectativa mais curta: concluir o processo até o fim de 2026.

Também presente no Futurecom, o ministro afirmou que a aprovação pelo Congresso superou a etapa mais difícil. Segundo ele, os ajustes restantes envolvem principalmente a questão energética e estão em discussão com outras áreas do governo.

Os prazos mencionados pelas autoridades são estimativas. Não representam uma data formalmente estabelecida para a publicação da regulamentação ou para a concessão de um incentivo estadual.

Redata não reduz automaticamente o ICMS

O Redata foi instituído pela Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026. O regime prevê suspensão de tributos federais sobre determinados equipamentos destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas, com conversão em alíquota zero conforme as condições legais.

A legislação contempla PIS/Pasep, Cofins, suas modalidades incidentes na importação, IPI e Imposto de Importação. Para este último, exige produtos sem produção nacional equivalente, relacionados em ato do Executivo.

O ICMS não integra essa lista. Assim, a regulamentação federal não concede, por si só, redução do imposto estadual.

A concessão de benefícios de ICMS segue regras próprias. A Lei Complementar nº 24/1975 prevê convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal e exige decisão unânime dos estados representados para conceder benefícios.

Por isso, a posição paulista faz parte de uma discussão que também depende da coordenação entre as unidades da Federação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Regulamentação terá de detalhar habilitação e contrapartidas

A lei atribui ao Executivo federal a definição das condições de habilitação e coabilitação, concedidas pela Receita Federal. Também prevê compromissos relacionados à sustentabilidade, à oferta de capacidade ao mercado brasileiro e a investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Há ainda um limite relevante para o calendário: os benefícios relativos a PIS/Pasep, Cofins e IPI têm efeitos previstos até 31 de dezembro de 2026, observadas as regras da Reforma Tributária.

Para empresas e profissionais contábeis envolvidos em projetos de data centers, o acompanhamento deve considerar separadamente as condições federais do Redata e os eventuais atos sobre ICMS. Uma redução ainda em discussão não deve ser incorporada como economia garantida ao orçamento de aquisição dos equipamentos.

Leia mais: Redata é sancionado e cria incentivos fiscais para instalação e ampliação de data centers no Brasil.

Com informações de Convergência Digital, Tele.Síntese, Mobile Time e da legislação federal.





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