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schemas incluem campo de IBS/CBS para o Simples


CT-e: pacote de schemas inclui novo campo para o Simples Nacional
Foto: manfredjmajewski / Magnific (Freepik)

O Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibilizou, na última segunda-feira (2), um pacote de schemas que inclui o campo tpRegimeIBSCBS no grupo do emitente do CT-e. A atualização acompanha a Nota Técnica 2026.005, voltada às informações de IBS e CBS dos contribuintes do Simples Nacional. 

Na página oficial, o pacote aparece como “Schemas NT 2026.005 SN”, com uma indicação expressa de correção pela inclusão do campo. Os schemas são os arquivos que definem a estrutura do XML: indicam como as informações devem ser organizadas para que o documento seja validado pelo sistema. 

O que a nota técnica trata

Publicada em 30 de outubro, a NT 2026.005 especifica os campos de preenchimento relacionados ao IBS e à CBS para contribuintes do Simples Nacional. O documento também define o evento do Fisco de Tributação do Simples Nacional. O pacote de novembro integra essa adaptação técnica do CT-e à Reforma Tributária.

O que conferir no sistema emissor

Para transportadoras e escritórios contábeis, a providência é verificar com o fornecedor do emissor se a atualização foi incorporada. A conferência deve relacionar o cadastro tributário da empresa às informações geradas no XML, conforme as instruções da nota técnica.

Antes de alterar a parametrização, vale confirmar:

  1. Qual versão do pacote está instalada;
  2. Como o sistema preencherá o novo campo;
  3. Quais condições de preenchimento se aplicam ao emitente;
  4. Quando as alterações serão utilizadas em homologação e em produção.

Disponibilização do schema não equivale a início de obrigatoriedade

O aviso de publicação confirma a inclusão do campo na estrutura técnica. Ele, isoladamente, não estabelece que todas as emissões já devam utilizá-lo nem que uma nova rejeição esteja ativa em produção. Essas definições precisam ser verificadas no cronograma e nas regras da NT 2026.005.

Essa distinção evita que a empresa antecipe bloqueios no faturamento ou adote um preenchimento sem observar as condições previstas para sua operação.





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