O quinto dia útil de outubro de 2026 será na terça-feira (6). A data corresponde ao prazo máximo para o pagamento do salário referente a setembro aos trabalhadores que recebem remuneração mensal, conforme a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A definição da data considera uma particularidade da legislação trabalhista: o sábado é considerado dia útil para a contagem do prazo de pagamento dos salários. Já domingos e feriados ficam fora do cálculo. Com isso, o calendário de outubro leva ao dia 6 como quinto dia útil.
A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que estabelece o prazo máximo para o pagamento mensal do salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A Instrução Normativa nº 1, de 7 de novembro de 1989, do Ministério do Trabalho, também determina a inclusão do sábado e a exclusão do domingo e dos feriados na contagem.
Quando será o quinto dia útil de outubro de 2026?
Em outubro, a contagem começa na quinta-feira, dia 1º. Como o sábado também entra no cálculo para fins de pagamento de salário, a sequência chega ao quinto dia útil na terça-feira, 6 de outubro.
O calendário fica da seguinte forma:
- 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil;
- 3 de outubro, sábado: 3º dia útil;
- 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
- 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil;
- 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil.
Por que o sábado entra na contagem do salário?
A inclusão do sábado é uma das principais diferenças entre a contagem do prazo salarial e a utilizada em situações que consideram apenas os dias de segunda a sexta-feira.
A Instrução Normativa nº 1/1989 estabelece que, para a contagem do prazo de pagamento dos salários, o sábado deve ser incluído, enquanto domingos e feriados, inclusive municipais, são excluídos. A norma também determina que, quando o empregador utiliza o sistema bancário, os valores devem estar disponíveis ao trabalhador até o quinto dia útil.
Por isso, mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o dia 3 de outubro participa da contagem do prazo em outubro de 2026.
O que diz a CLT sobre o pagamento do salário?
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o salário referente ao trabalho realizado em setembro de 2026 tem como prazo máximo geral o dia 6 de outubro de 2026, considerando a forma de contagem aplicável ao pagamento salarial.
A Instrução Normativa nº 1/1989 reforça que o prazo deve ser observado no pagamento mensal e estabelece os critérios para a contagem dos dias.
A sequência confirma que o prazo para o pagamento do salário referente a setembro termina em 6 de outubro de 2026 para quem está sujeito à regra geral da legislação trabalhista.
Convenção coletiva pode estabelecer regra diferente?
Além da legislação trabalhista, é necessário verificar a existência de convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria profissional.
As fontes consultadas destacam que normas coletivas podem estabelecer condições específicas relacionadas ao pagamento dos salários, inclusive situações envolvendo a data em que o quinto dia útil coincide com um sábado. Por isso, empregadores e profissionais responsáveis pela folha de pagamento devem observar também as regras coletivas aplicáveis aos trabalhadores.
Essa verificação é especialmente importante para o departamento pessoal, que precisa considerar tanto o prazo estabelecido pela legislação quanto eventuais regras específicas previstas nos instrumentos coletivos da categoria.
O que acontece se o salário não for pago até o quinto dia útil?
O pagamento realizado depois do prazo previsto representa descumprimento da regra estabelecida para a quitação mensal dos salários. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê que a fiscalização trabalhista pode autuar o empregador que não observar as disposições relacionadas ao prazo de pagamento.
Para o trabalhador, as fontes consultadas apontam que, em caso de atraso, é possível buscar orientação para cobrar os valores devidos. O empregado também pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento, com os acréscimos que forem aplicáveis.
O sindicato da categoria pode auxiliar na defesa dos direitos dos trabalhadores e na adoção das medidas cabíveis em situações de atraso salarial.
Atrasos frequentes ou prolongados podem caracterizar descumprimento das obrigações do empregador. Dependendo das circunstâncias, a situação pode levar ao reconhecimento da rescisão indireta, hipótese em que o trabalhador encerra o contrato em razão de falta grave do empregador e pode ter direito às verbas correspondentes a uma demissão sem justa causa. A caracterização depende da situação concreta.
O empregador também pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista, conforme as circunstâncias do caso.
Atenção para o departamento pessoal
O quinto dia útil é uma referência importante para a programação da folha de pagamento. Para outubro de 2026, a equipe responsável pelo processamento da folha deve considerar que o salário referente a setembro tem como prazo máximo geral o dia 6.
Além da data no calendário, é necessário observar a forma de contagem estabelecida para o pagamento salarial. O sábado, nesse caso, entra na sequência, enquanto domingos e feriados ficam fora.
Também é necessário verificar se existe convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria, pois esses instrumentos podem prever condições específicas para o pagamento.
Quando o pagamento é realizado por meio do sistema bancário, a Instrução Normativa nº 1/1989 estabelece que os valores devem estar disponíveis ao empregado, no máximo, até o quinto dia útil.
Com informações do G1
