A Receita Federal aprovou a versão 2.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. A atualização foi formalizada pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 17/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (3).
De acordo com o ato, as alterações da nova versão serão implantadas no ambiente de produção em 16 de novembro de 2026. O documento entra em vigor na data de sua publicação.
O manual atualizado está disponível para download no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sped utilizada para transmitir à Receita Federal informações relacionadas a operações financeiras. Os dados são enviados por meio de arquivos digitais, seguindo leiautes e especificações técnicas definidos pelo Fisco.
A obrigação foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 e alcança instituições e entidades que realizam atividades financeiras específicas, como instituições financeiras e de pagamento, seguradoras e entidades de previdência complementar, conforme os critérios previstos na regulamentação.
Entre as informações prestadas estão dados sobre operações financeiras, previdência privada e outras movimentações abrangidas pela obrigação.
O que muda com a versão 2.1.3?
O ADE Cofis nº 17/2026 aprova a nova versão do manual e determina a data em que suas alterações serão implantadas em produção. Entretanto, o texto do ato não especifica quais campos, leiautes ou regras de validação foram modificados.
Por isso, as instituições e demais declarantes obrigados à e-Financeira devem consultar o documento técnico atualizado para identificar as alterações aplicáveis às suas operações.
A adequação dos sistemas de geração e transmissão dos arquivos deve considerar a data de implantação estabelecida pela Receita Federal, em 16 de novembro.
Onde consultar o novo manual?
A versão 2.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira pode ser consultada no portal do Sped, na página dedicada à escrituração.
Os declarantes também podem acompanhar os comunicados e a documentação técnica disponibilizados pela Receita Federal para verificar orientações sobre leiautes, transmissão e validação dos arquivos.
