A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve trazer novas regras para o aproveitamento de créditos acumulados de PIS e Cofins. A Receita Federal trabalha na elaboração de uma instrução normativa que deverá ser publicada até o final de setembro e estabelecerá procedimentos para comprovação e verificação desses créditos, que poderão ser utilizados na compensação de débitos da CBS a partir de 2027.
O assunto foi discutido na última terça-feira (18), durante reunião da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). Também estão em análise a possibilidade de antecipar a verificação da validade dos créditos e o eventual uso de créditos de IPI para compensar valores devidos de CBS.
Créditos de PIS e Cofins entram no debate sobre a CBS
A discussão ganhou destaque após a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) levar uma questão à Sejan. A entidade busca esclarecer como serão tratados os créditos de PIS e Cofins reconhecidos em processos judiciais que tenham trânsito em julgado a partir de 1º de janeiro de 2027.
A dúvida está relacionada à possibilidade de utilizar esses créditos para compensar débitos de CBS ou de outros tributos federais. O ponto é relevante porque a Lei Complementar 214/25 estabelece regras para o aproveitamento de créditos remanescentes de PIS e Cofins.
De acordo com o artigo 378 da norma, esses créditos poderão ser utilizados na compensação de débitos de CBS ou de outros tributos federais, além da possibilidade de ressarcimento em dinheiro. A legislação, porém, determina que os créditos sejam escriturados até o final de 2026.
Com isso, surgiu o questionamento sobre os valores que forem reconhecidos posteriormente, especialmente aqueles originados de decisões judiciais que se tornarem definitivas somente depois do encerramento de 2026.
Receita avalia antecipar validação do estoque
A instrução normativa em preparação pela Receita Federal deverá disciplinar como será feita a comprovação e a análise do estoque de créditos de PIS e Cofins. Segundo João Nobre, assessor especial do ministro da Fazenda, a previsão é que a regulamentação seja editada até o fim de setembro.
A possibilidade de submeter o texto a consulta pública também está sendo considerada. A regulamentação poderá ainda abordar a situação dos créditos decorrentes de decisões judiciais, tema que foi levado à Sejan pela CNSaúde.
Além da regulamentação dos procedimentos, está em estudo uma forma de antecipar a análise da validade dos créditos que poderão ser utilizados em 2027. A medida permitiria que os contribuintes tivessem uma definição antecipada sobre a composição de seus estoques.
Segundo Nobre, não há uma iniciativa de restringir a compensação de créditos a partir do próximo ano. A proposta de antecipação da análise foi recebida pelos advogados que participaram da discussão, embora tenham sido levantadas dúvidas sobre a possibilidade de sua implementação.
Por que a validação antecipada dos créditos é discutida?
A discussão também envolve o período que a Receita Federal possui para fiscalizar os créditos utilizados pelos contribuintes. Atualmente, depois da utilização dos valores, o Fisco tem cinco anos para verificar os procedimentos realizados.
O advogado Leonardo Giannetti, do Rolim, Goulart, Cardoso e professor do IEC-PUC-Minas, explicou que o contribuinte apura o tributo, registra os créditos, realiza o pagamento e apresenta as declarações ao Fisco. Durante o período de cinco anos, a Receita pode verificar essas informações.
Se forem identificados erros ou houver discordância sobre os créditos utilizados, o tributo devido pode ser recalculado e cobrado com juros e multa. Em caso de lançamento de ofício, a multa informada pelo advogado é de 75%.
Para Cristiane Silva Costa, ex-vice-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócia do Erick Macedo Advocacia, a antecipação da análise ainda gera questionamentos. Segundo ela, caso seja implementada, a medida poderia permitir que o contribuinte conhecesse a situação do crédito antes, em vez de depender de uma verificação realizada anos depois.
Uso de créditos de IPI para quitar CBS ainda não tem definição
Outra questão levada à Sejan envolve os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) questionou a ausência de uma previsão específica na Lei Complementar 214 sobre a possibilidade de utilizar esses créditos para compensar débitos de CBS.
O tema ainda não possui uma resposta definitiva. Conforme explicou João Nobre, existem interpretações diferentes dentro do Ministério da Fazenda.
Uma delas considera que a regra atualmente existente continuará permitindo, depois de 2027, a compensação de créditos de IPI com outros tributos federais. Outra interpretação entende que a CBS não estaria incluída nessa regra, o que impediria a compensação.
Diante dessa divergência, a questão poderá ser submetida a uma análise jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A discussão envolve a relação entre a legislação ordinária que trata da compensação e o procedimento específico estabelecido pela legislação complementar para a CBS.
IPI terá alíquota zerada para a maioria das operações
A Reforma Tributária não elimina o IPI. A partir de 2027, entretanto, o imposto terá alíquota zerada para a maioria das operações.
Alguns produtos continuarão sujeitos à cobrança do IPI. A relação dessas mercadorias deverá ser divulgada pelo Ministério da Fazenda ainda neste ano.
A permanência de créditos de IPI e a mudança na aplicação do imposto estão entre os fatores que motivaram o questionamento sobre sua eventual utilização para compensar débitos da CBS.
Por enquanto, a discussão permanece sem uma definição final. O entendimento sobre a possibilidade de compensação poderá depender da análise jurídica das normas que tratam do IPI e da CBS.
PGFN analisa hipóteses de não incidência do IBS e da CBS
A reunião da Sejan também abordou a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar 214, dispositivo que estabelece situações de não incidência do IBS e da CBS.
O Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT) questionou se as hipóteses previstas no artigo devem ser consideradas uma relação fechada ou se admitem interpretação para alcançar outras situações.
O tema já foi analisado pela PGFN no Parecer SEI 293/2026/MF, publicado em abril. Na manifestação, a procuradoria entende que o artigo delimita a hipótese de incidência do IVA Dual e apresenta exemplos de situações de não incidência com o objetivo de esclarecer a regra de tributação.
O parecer também aponta que as situações listadas no artigo não devem ser utilizadas, individualmente ou em conjunto, como fundamento para retirar outras situações da base de incidência do IBS e da CBS. Conforme a manifestação, a interpretação deve partir da Constituição Federal, que estabeleceu uma base ampla para os dois tributos.
Impactos para a classe contábil
As futuras regras da Receita Federal terão reflexos sobre a forma como profissionais da contabilidade acompanham e documentam os créditos de PIS e Cofins que permanecerão disponíveis durante a transição para a CBS. A regulamentação deverá estabelecer os procedimentos de comprovação e verificação desses valores.
A eventual antecipação da análise da validade dos créditos também poderá ser relevante para o controle dos estoques tributários das empresas. Para os profissionais responsáveis pela escrituração e pelo acompanhamento fiscal, a definição antecipada sobre a situação dos créditos poderá esclarecer quais valores estarão disponíveis para utilização a partir de 2027.
Além dos créditos de PIS e Cofins, a classe contábil deverá acompanhar as discussões sobre o aproveitamento de créditos de IPI e a interpretação das hipóteses de não incidência do IBS e da CBS. Esses pontos permanecem em análise e fazem parte das discussões sobre a regulamentação da Reforma Tributária.
Com informações Jota
