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Receita devolve R$ 41 bilhões em IRPF em 2026


A Receita Federal restituiu mais de R$ 41 bilhões a 25,9 milhões de contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026. Segundo balanço divulgado em 20 de outubro, 80% dos pagamentos foram realizados em até um mês após o fim do prazo de entrega das declarações.

O órgão também informou que o cashback do Imposto de Renda distribuiu R$ 460 milhões a 3,4 milhões de pessoas que não haviam declarado o imposto no ano anterior.

Receita orienta contribuintes com pendências

A Receita Federal concluiu em 20 de outubro o envio de orientações a cerca de 500 mil contribuintes com inconsistências que podem impedir o recebimento da restituição. A iniciativa faz parte do Projeto Cartas, voltado à autorregularização fiscal.

O grupo representa aproximadamente 1,25% dos mais de 40 milhões de declarantes do IRPF. Segundo o órgão, a medida busca permitir a correção de erros simples antes de eventuais procedimentos de fiscalização.

Em comunicado, a Receita destacou: “Não é fiscalização, não é notificação, não é autuação, muito menos punição. É o Projeto Cartas, de orientação para autorregularização, em respeito aos contribuintes”.

Como regularizar a declaração do IRPF

O contribuinte que identificar erros na declaração pode enviar uma versão retificadora pelo programa do Imposto de Renda. O procedimento também pode ser feito pela plataforma on-line ou pelo celular, conforme as funcionalidades disponíveis.

No programa para computador, é necessário:

  1. Abrir a declaração do exercício que precisa ser corrigido;
  2. Selecionar a opção de declaração retificadora;
  3. Informar o número do recibo da declaração original;
  4. Corrigir os dados nas fichas correspondentes;
  5. Utilizar a ferramenta de verificação de pendências e ajustar os erros que impedem o envio;
  6. Transmitir a declaração corrigida e guardar o recibo.

A Receita Federal considera a última declaração transmitida como válida, substituindo a versão anterior. O prazo para retificar é de até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento fiscal. Depois do prazo regular de entrega, não é permitido trocar o modelo de tributação escolhido entre o desconto simplificado e as deduções legais.

Após a regularização, a declaração precisa ser processada novamente pela Receita Federal. Caso tenha direito à restituição, o contribuinte poderá entrar nos lotes extras, pagos mensalmente, conforme a ordem de prioridades legais e o processamento da declaração.

A correção não garante pagamento imediato, pois o recebimento depende da análise das informações e da posição na fila de restituições.

Quem tem prioridade para receber a restituição do IR?

A Receita Federal segue uma ordem legal de prioridades para pagar as restituições do Imposto de Renda. A lista contempla os seguintes grupos:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix;
  6. Demais contribuintes.

Em caso de empate dentro do mesmo grupo de prioridade, tem preferência quem entregou a declaração primeiro.

Quem corrigir pendências que levaram à retenção na malha fina poderá voltar à fila de restituições após o processamento da declaração retificadora. A correção, porém, não garante pagamento imediato, pois a liberação depende da ordem de prioridade e do calendário dos lotes.

Como aumentar a restituição do Imposto de Renda

O valor da restituição pode aumentar quando o contribuinte informa corretamente despesas dedutíveis permitidas pela legislação. Essas deduções reduzem a base de cálculo do imposto e podem diminuir o valor devido ou elevar a quantia a restituir, conforme a situação de cada declaração.

Entre as principais despesas e contribuições que podem ser deduzidas estão:

  1. Despesas médicas: consultas, exames, internações, planos de saúde e cirurgias, desde que atendam às regras legais e sejam comprovadas. Essas despesas não têm limite de dedução, conforme as condições aplicáveis.
  2. Educação: gastos com ensino formal, como escola, faculdade e cursos técnicos, respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Material escolar, transporte e cursos de idiomas não entram nessa dedução.
  3. Previdência oficial: contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observadas as regras aplicáveis.
  4. Previdência privada: contribuições a planos do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável anual, desde que cumpridos os requisitos legais.
  5. Dependentes: a dedução anual informada é de R$ 2.275,08 por dependente.
  6. Pensão alimentícia: valores pagos conforme as regras legais, incluindo as condições exigidas para a dedução.

Para aproveitar esses benefícios, o contribuinte deve declarar apenas despesas efetivamente realizadas e manter os documentos comprobatórios. No caso de despesas médicas, por exemplo, é necessário considerar eventuais reembolsos e informar os valores corretamente.

Também é importante avaliar se a inclusão de um dependente é vantajosa, pois os rendimentos dessa pessoa podem entrar no cálculo e elevar o imposto devido.

Atenção: quem já entregou a declaração e está fora do prazo regular não pode mudar o modelo de tributação de desconto simplificado para deduções legais. Por isso, a possibilidade de corrigir despesas ou informações deve respeitar o regime escolhido originalmente e as regras de retificação.

Com informações da Receita Federal e Folha de S. Paulo





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