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Projeto prevê crédito fiscal para indústria nacional de leite


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 228/2025, que prevê a concessão de crédito fiscal à indústria brasileira de leite e derivados quando o governo federal reduzir o Imposto de Importação sobre produtos lácteos estrangeiros. A proposta estabelece que a compensação será proporcional ao percentual de redução da alíquota, com cálculo sob responsabilidade da Receita Federal.

O texto busca criar um mecanismo de compensação para a indústria nacional diante de mudanças na tributação dos produtos importados. A iniciativa também considera os possíveis efeitos da concorrência externa sobre a cadeia produtiva brasileira, especialmente os pequenos e médios produtores rurais.

A aprovação ocorreu na comissão temática da Câmara, mas a medida ainda não está em vigor. O projeto precisa passar pela análise de outras comissões antes de concluir sua tramitação no Congresso Nacional.

Como funcionará o crédito fiscal para o setor leiteiro

O PL 228/2025 estabelece uma relação entre a redução do Imposto de Importação de produtos lácteos estrangeiros e a concessão de crédito fiscal à indústria nacional.

Pelo mecanismo proposto, se o governo federal diminuir a alíquota incidente sobre o leite e seus derivados importados, a indústria brasileira deverá receber um crédito correspondente ao percentual dessa redução.

A Receita Federal ficará responsável por apurar o valor da compensação. A proposta prevê, portanto, que o cálculo considere a redução aplicada ao imposto de importação, estabelecendo uma equivalência entre a alteração tributária e o crédito destinado ao setor nacional.

O projeto foi apresentado pelo então deputado Lebrão (RO). Na justificativa, o autor defendeu que a compensação pode contribuir para preservar a capacidade produtiva da cadeia leiteira e os empregos vinculados à atividade agropecuária e à indústria de laticínios.

Importações e concorrência com produtores brasileiros

O relator da proposta, deputado Rafael Simões (União-MG), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto. Na avaliação do parlamentar, a redução do imposto sobre produtos estrangeiros pode ampliar a pressão sobre a produção nacional, principalmente quando os lácteos importados chegam ao mercado com preços menores.

O deputado também mencionou o volume de produtos lácteos provenientes do exterior e as preocupações do setor com possíveis práticas comerciais desleais.

A justificativa apresentada no relatório destaca a participação de pequenos e médios produtores na cadeia leiteira brasileira, além da presença de estabelecimentos familiares na atividade.

Com a compensação fiscal, a proposta pretende estabelecer uma contrapartida tributária para a indústria nacional quando houver redução da tarifa de importação. O mecanismo, entretanto, ainda depende da aprovação das demais etapas legislativas para produzir efeitos.

Qual legislação será alterada pelo projeto?

O PL 228/2025 altera a Lei 10.925/2004, especificamente o artigo 9º-A, para incluir o mecanismo de equiparação e compensação relacionado ao leite industrializado nacional.

A legislação trata de benefícios tributários envolvendo produtos agropecuários, incluindo regras sobre PIS/Pasep e Cofins. A alteração proposta busca vincular a redução do Imposto de Importação de lácteos estrangeiros à concessão de crédito fiscal para a indústria brasileira.

A medida não representa, neste momento, uma mudança tributária em vigor. Como ainda tramita no Legislativo, as regras atuais permanecem aplicáveis até eventual aprovação, sanção e publicação de uma nova lei.

Quais são os próximos passos do PL 228/2025?

Após a aprovação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o projeto seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na Comissão de Finanças e Tributação, será examinada a matéria sob os aspectos de competência do colegiado, incluindo sua adequação financeira e orçamentária.

Já a CCJC avaliará os aspectos constitucionais, legais e jurídicos da proposta. Como a tramitação ocorre em caráter conclusivo, a aprovação nas comissões poderá permitir o envio do texto ao Senado sem votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso para apreciação pelos deputados.

Para se tornar lei, o PL 228/2025 ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Com informações Agência Câmara de Notícias





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