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Projeto prevê alívio tributário para empresas agroexportadoras


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), um substitutivo ao Projeto de Lei 3.989/2025 que cria dois programas voltados a empresas agropecuárias e agroindustriais exportadoras. A proposta institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (Peragro) e o Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal (Petragro), com previsão de redução de tributos federais, suspensão de contribuições previdenciárias, linhas de crédito subsidiadas e renegociação de débitos.

O texto aprovado é de autoria do relator, deputado Pezenti (MDB-SC), e altera a versão original apresentada pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE). Entre os objetivos estão oferecer suporte financeiro às empresas do setor diante de barreiras tarifárias internacionais e do aumento dos custos de insumos utilizados na produção.

As medidas previstas no Peragro são direcionadas às empresas agropecuárias e agroindustriais com registro ativo como exportadoras na Receita Federal. Para os incentivos fiscais e financeiros, o substitutivo estabelece condições específicas, incluindo a tributação pelo regime do Lucro Real.

Peragro prevê redução de tributos e suspensão de contribuições por 24 meses

Pelo texto aprovado na comissão, as empresas enquadradas no Peragro e tributadas pelo Lucro Real poderão ter alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a receita bruta de exportação. O benefício está previsto pelo período de 24 meses.

A proposta também estabelece a suspensão, pelo mesmo prazo, da cobrança das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta, conforme o enquadramento aplicável.

Outro mecanismo previsto é a oferta de linhas de crédito especiais, com juros equalizados pelo Tesouro Nacional. Os recursos deverão ser direcionados à manutenção das atividades produtivas e dos postos de trabalho nas empresas beneficiadas.

As condições fazem parte do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura e ainda precisam avançar na tramitação legislativa. Portanto, a redução de tributos e a suspensão das contribuições não estão em vigor.

Petragro prevê descontos em multas e juros e parcelamento em até 120 meses

Além dos incentivos relacionados à atividade operacional, o projeto cria o Petragro, destinado à regularização de débitos tributários. Poderão ser incluídos no programa tributos vencidos até 31 de dezembro de 2025.

A proposta permite reduzir em até 70% o valor de multas e juros incidentes sobre as dívidas. O percentual de desconto poderá ser aplicado conforme as condições que vierem a ser estabelecidas para a adesão ao programa.

O saldo devedor poderá ser parcelado em até 120 meses. O substitutivo também prevê a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar o valor principal da dívida.

O prazo para adesão ao Petragro será de 18 meses, contados a partir da regulamentação pelo Poder Executivo. Dessa forma, o período para ingresso no programa começará somente após a edição das regras necessárias à sua implementação.

Proposta considera custos de fertilizantes e diesel no agronegócio

Na justificativa apresentada durante a análise do projeto, o relator Pezenti destacou a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo o parlamentar, aproximadamente 85% dos adubos utilizados nas lavouras do país vêm do exterior, o que expõe o setor às oscilações do mercado internacional.

O parecer também menciona a alta dos preços dos fertilizantes e do óleo diesel, associada a fatores geopolíticos. Entre os pontos citados estão os conflitos no Oriente Médio, a instabilidade no Estreito de Ormuz e no transporte marítimo, as sanções aplicadas à Rússia e a Belarus e as restrições de exportação adotadas pela China.

Na avaliação do relator, esses fatores ampliam os custos de produção e afetam a situação financeira das empresas agroexportadoras. O substitutivo busca, nesse contexto, estabelecer instrumentos de incentivo e regularização fiscal para o segmento.

A proposta também relaciona as medidas à preservação de empregos e à continuidade da produção agropecuária, além de considerar os possíveis reflexos sobre a segurança alimentar.

PL 3.989/2025 seguirá para outras comissões da Câmara

Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o Projeto de Lei 3.989/2025 seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões. Isso significa que, conforme as regras da Câmara, a proposta poderá avançar sem votação em plenário, desde que não haja recurso para levar a discussão ao conjunto dos deputados.

Para que as medidas sejam instituídas, o texto ainda precisará concluir a tramitação na Câmara dos Deputados e ser aprovado pelo Senado Federal. Caso se torne lei, a implementação dos programas dependerá também da regulamentação pelo Poder Executivo.

Com informações Agência Câmara de Notícias





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