Os empregadores têm até segunda-feira, 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário de 2026. No pagamento em duas parcelas, a segunda tem prazo legal até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo neste ano, o departamento pessoal deve programar o crédito até sexta-feira, 18 de dezembro, para garantir que o valor esteja disponível antes do vencimento.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º é devido aos trabalhadores com vínculo de emprego, incluindo empregados domésticos. Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral. Para quem foi admitido ao longo de 2026, o cálculo é proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como 1/12 da gratificação.
Por exemplo, um empregado com salário fixo de R$ 3 mil, admitido em 1º de julho e que permaneça no emprego até o fim do ano, terá seis meses computados. Nesse cenário, o 13º bruto será de R$ 1,5 mil, antes dos descontos.
Como funcionam as duas parcelas?
A primeira parcela é um adiantamento. Quem já recebeu esse valor junto com as férias não recebe um novo adiantamento em novembro. A segunda parcela corresponde ao saldo da gratificação, com o abatimento do que já foi pago e os descontos de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Para o departamento pessoal, vale conferir antes do fechamento as datas de admissão, os adiantamentos já pagos e as verbas variáveis, como comissões e horas extras, que podem interferir no cálculo. O prazo de 30 de novembro se refere ao 13º pago pelo empregador; o abono anual de aposentados e pensionistas do INSS segue calendário próprio.
