Brasil Hoje

Prepare-se para o Fim da Escala 6×1


A aprovação da PEC 221/2019 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em 2 de setembro, recolocou o fim da escala 6×1 no centro da conversa do departamento pessoal. A votação em plenário foi adiada para a segunda semana de outubro, depois do primeiro turno das eleições, e ainda depende de 49 dos 81 senadores em dois turnos. Ou seja: nada mudou na folha de agosto e nada muda na de setembro. O ponto é outro. Se a promulgação vier, o escritório contábil terá 60 dias corridos para reparametrizar a jornada de toda a carteira de clientes, e 60 dias, para quem atende dezenas de empresas de comércio e serviços, é muito pouco.

Vale separar o que o texto realmente diz do que circula em grupo de WhatsApp. A PEC altera o art. 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial. Na prática, é a migração do 6×1 para o 5×2, com um dos descansos preferencialmente no domingo. A transição é escalonada: a jornada cai de 44 para 42 horas semanais em até 60 dias após a promulgação e chega a 40 horas doze meses depois. O relator no Senado, senador Omar Aziz, manteve o texto que veio da Câmara e rejeitou as 36 emendas apresentadas. O texto aprovado na Câmara preservou a negociação coletiva e escalas próprias para atividades essenciais, como a 12×36 em saúde, segurança e transporte, mas a redação final só estará fechada depois do plenário do Senado.

Enquanto isso não acontece, o que vale é o art. 7º, XIII, da Constituição: oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, com compensação e redução mediante acordo ou convenção coletiva. A escala 6×1 continua legal, não há nada a corrigir retroativamente e não existe passivo novo criado por uma PEC em tramitação. Quem estiver vendendo urgência para o cliente agora está vendendo medo.

O impacto real da mudança, quando vier, não é a hora a menos na semana. É o custo da hora. Reduzir a jornada sem mexer no salário significa que o mesmo valor passa a remunerar menos horas: o divisor mensal cai de 220 para 210 na primeira etapa e para 200 na segunda. O valor da hora normal sobe cerca de 4,8% e depois cerca de 10%, e essa base contamina hora extra, adicional noturno, DSR sobre verbas variáveis e qualquer rubrica calculada sobre a hora. Para um cliente com folha relevante e escala apertada, isso não é ajuste marginal, é revisão de precificação.

O segundo efeito é operacional e costuma passar despercebido. Sair de seis para cinco dias de trabalho por semana não é encurtar o expediente, é descobrir quem cobre o sexto dia. Comércio de rua, farmácia, restaurante, posto e clínica não fecham no sábado porque a jornada mudou. A resposta vai ser alguma combinação de revezamento com folgas alternadas, contratação adicional, contrato de trabalho intermitente ou negociação coletiva de escala especial. Cada uma dessas saídas tem efeito diferente na folha, no eSocial e no risco trabalhista, e a hora de simular isso é antes da promulgação, não depois.

Há também o ângulo contratual. A jornada é cláusula do contrato de trabalho, e alteração contratual exige mútuo consentimento e ausência de prejuízo ao empregado, na forma do art. 468 da CLT. Redução de jornada sem redução salarial é alteração benéfica e não gera discussão de mérito, mas gera discussão de prova: quando a fiscalização ou uma reclamação trabalhista perguntar desde quando o empregado passou a cumprir 42 ou 40 horas, o que responde é o aditivo, com data e assinatura. Aditivo em massa é exatamente o tipo de documento que não deveria voltar para o papel. Assinatura eletrônica com identificação do signatário, integridade do arquivo e trilha de auditoria resolve isso em horas, com prova melhor do que a pasta física.

No controle de jornada, o cuidado é de parametrização. O registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de vinte trabalhadores, conforme o art. 74, § 2º, da CLT, e a Portaria MTP nº 671/2021 consolidou os formatos aceitos: REP-C, o equipamento convencional, no art. 76; REP-A, o sistema alternativo autorizado por norma coletiva, no art. 77; e REP-P, o registro via programa, no art. 78. Os arts. 81 a 83 tratam do Arquivo Fonte de Dados e do Arquivo Eletrônico de Jornada, e os arts. 93 e 94 disciplinam o registro por exceção. Uma escala 5×2 com dois repousos semanais remunerados muda a marcação de feriados, o cálculo de DSR e a apuração de extras: se o sistema continuar parametrizado para um único descanso, o erro não aparece na tela, aparece no AEJ e na perícia. Vale checar desde já se o sistema de ponto usado pelos clientes permite trocar jornada contratual e escala sem reconstruir cadastro, e se continua gerando os arquivos no leiaute correto depois da mudança.

O banco de horas entra na mesma conta. A compensação segue o art. 59 da CLT, com acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação dentro do mesmo mês, acordo individual escrito para o banco de horas compensável em até seis meses e norma coletiva para o banco anual. Se o saldo de horas foi construído sob jornada de 44 horas e a compensação ocorrer sob 42 ou 40, é preciso definir em acordo como esse estoque será tratado. Deixar isso implícito é criar litígio para o ano seguinte.

Um roteiro prático para os próximos trinta dias, sem depender do resultado da votação: classifique a carteira por escala praticada e separe quem opera 6×1 de verdade; simule o custo da folha nas três hipóteses de 44, 42 e 40 horas para os clientes de maior risco; leia as convenções coletivas das categorias atendidas, porque muitas já preveem jornada inferior à constitucional e a adaptação será menor do que se imagina; valide com o fornecedor do sistema de ponto se a troca de jornada e escala é parametrizável; e prepare os modelos de aditivo e de comunicado interno para que a execução, se vier, seja de assinatura e não de redação.

A PEC pode ser aprovada em outubro, pode ser modificada no plenário ou pode não avançar neste ano. O que não muda em nenhum dos cenários é que jornada mal controlada já é passivo hoje, com 44 horas semanais e escala 6×1. Escritório que chegar em outubro com a carteira mapeada, o ponto parametrizado e o custo simulado vai tratar a mudança como projeto. Quem chegar sem isso vai tratar como incêndio.





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