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Plano Brasil Soberano recebe crédito de R$ 6,49 bilhões


O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 6,494 bilhões para financiar empresas exportadoras de bens e serviços e seus fornecedores abrangidos pelo Plano Brasil Soberano. A medida foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 1.397, de 20 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (21).

Os recursos foram destinados a Encargos Financeiros da União, com aplicação prevista no Fundo de Garantia à Exportação, sob supervisão do Ministério da Fazenda. O objetivo é custear financiamentos concedidos às empresas contempladas pelo programa de apoio aos negócios afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Recursos serão destinados a financiamentos

De acordo com o texto da MP, o crédito extraordinário será utilizado para atender às despesas relacionadas aos financiamentos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que exportam bens e serviços, além de seus fornecedores.

A medida prevê a destinação integral dos R$ 6.494.296.446 à ação orçamentária vinculada ao Plano Brasil Soberano. O valor consta no anexo da medida provisória, que detalha a programação orçamentária beneficiada.

O crédito foi aberto em favor de Encargos Financeiros da União, classificação orçamentária que, neste caso, contempla os recursos destinados aos financiamentos previstos no programa.

A MP nº 1.397 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme estabelece o artigo 2º do texto.

O que é o Plano Brasil Soberano

O Plano Brasil Soberano é um programa de apoio às empresas brasileiras afetadas pelas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos. A iniciativa contempla financiamentos para exportadores e fornecedores, com recursos destinados a apoiar os negócios abrangidos pelas medidas.

A abertura do crédito extraordinário amplia os recursos orçamentários destinados a essa finalidade. O texto da MP, no entanto, não detalha individualmente as empresas beneficiadas nem estabelece, no próprio dispositivo de abertura do crédito, a distribuição dos valores por empresa.

A medida provisória segue em tramitação e tem força de lei desde sua publicação, conforme previsto na Constituição Federal.

Com informações da UOL e Agência Estado





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