Ao receber uma Comunicação para Autorregularização da Receita Federal, o primeiro passo é separar o aviso, as declarações entregues e os documentos que comprovam os pagamentos ou as compensações dos períodos apontados. Essa conferência ajuda a identificar se há um débito a declarar ou se a diferença está em um valor já informado que continua em aberto. A Receita detalhou o procedimento nesta terça-feira (3 ). A possibilidade de regularização sem multa de mora se aplica aos contribuintes com Selo Confia ou Selo Sintonia que receberem a comunicação.
Quais documentos separar antes de retificar
| DocumentoO que conferir | |
| Comunicação da Receita e registro da ciência | Identifique o tributo, o período de apuração e a divergência apontada. Registre a data da ciência: é a partir dela que se conta o prazo de 60 dias. |
| Declaração transmitida e recibo | Recupere a versão entregue para o período indicado e verifique se o débito já foi declarado. A Receita orienta a usar a DCTF ou a DCTFWeb, conforme o período e o que consta na comunicação. |
| Memória de cálculo e registros de origem | Reúna a escrituração, a folha ou os documentos fiscais que sustentam o valor apurado. Compare-os com o valor declarado e com a divergência indicada no aviso. |
| Darfs, comprovantes de pagamento e declarações de compensação | Confira se os valores se referem ao mesmo tributo e período. Se houve retificação ou cancelamento de uma declaração de compensação, verifique se ficou saldo devedor. |
A habilitação se limita às divergências indicadas no aviso. Por isso, vale fazer a conferência item por item, mesmo quando a Receita aponta mais de um período na mesma comunicação.
Débito não declarado e compensação cancelada exigem conferências diferentes
Se a revisão mostrar que parte do tributo devido ficou fora da declaração, a empresa deve verificar qual obrigação precisa entregar ou retificar para formalizar o débito. Se o valor já foi declarado e o saldo surgiu após a retificação ou o cancelamento de uma compensação, o ponto de partida é conciliar o débito já declarado com o que deixou de ser compensado. A Receita prevê a regularização desse saldo quando ele estiver abrangido pela comunicação e pelas condições do programa.
Retificar é só uma etapa da regularização
Dentro do prazo de 60 dias, o contribuinte deve solicitar a habilitação e cumprir as etapas da modalidade escolhida. A Receita informa que a regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes ou compensação, conforme as condições aplicáveis. Para pagamento à vista ou parcelamento, a orientação oficial é usar o Darf de código 6359 e recolher o valor integral ou a primeira parcela no momento do requerimento.
Para o escritório contábil, a sequência é: registrar a ciência, conferir cada divergência, corrigir a declaração quando necessário e concluir o requerimento dentro do prazo. Guarde os recibos das declarações e os comprovantes da modalidade escolhida junto com a comunicação.
