A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional entra em vigor em 1º de novembro de 2026. A mudança exige atenção antecipada dos escritórios contábeis, que terão papel importante na orientação dos clientes sobre novos sistemas, cadastros e processos de emissão.
A exigência foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou o prazo inicialmente previsto para setembro. A partir de novembro, as empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e, disponível tanto pela aplicação web quanto por integração via interface de programação de aplicações (API).
O que muda a partir de novembro?
Até então, a emissão de notas fiscais de serviços por micro e pequenas empresas podia seguir sistemas próprios disponibilizados pelos municípios, conforme as regras locais.
Com a mudança, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços passarão a utilizar o padrão nacional para emitir a NFS-e. O objetivo é padronizar o processo de emissão e reduzir a diversidade de sistemas utilizados pelos contribuintes em diferentes municípios.
A utilização obrigatória do Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026 e substitui a data anterior de 1º de setembro, dando mais tempo para empresas, municípios, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas realizarem os ajustes necessários.
A emissão poderá ser feita diretamente pelo ambiente nacional ou por meio de sistemas de gestão que estejam integrados à plataforma.
Atenção: NFS-e nacional não significa aplicação imediata de CBS e IBS
Um dos pontos que pode gerar dúvidas entre empresas e profissionais contábeis é a relação entre a nova obrigatoriedade da NFS-e e as regras da Reforma Tributária.
Segundo a Receita Federal, são mudanças com cronogramas distintos. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e, mas continuam submetidas às regras próprias do regime simplificado.
Nesse período, não há necessidade de aplicar, no âmbito do Simples Nacional, as regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As disposições relacionadas aos novos tributos para os optantes pelo Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
Assim, o fim de 2026 será uma fase importante de adaptação: primeiro, as empresas precisam migrar a emissão de suas notas de serviços para o padrão nacional; depois, deverão se preparar para as novas exigências relacionadas à Reforma Tributária.
Como os escritórios podem preparar os clientes
A proximidade do prazo exige que os contadores identifiquem, desde já, quais clientes serão afetados pela mudança.
O primeiro passo é fazer um levantamento das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços e emitem NFS-e.
Depois, será necessário verificar como cada empresa realiza atualmente a emissão das notas. Clientes que utilizam diretamente o sistema municipal precisarão conhecer o funcionamento do Emissor Nacional, enquanto empresas que usam sistemas de gestão ou programas próprios devem confirmar se haverá integração com a nova plataforma.
A orientação oficial aos municípios também destaca a necessidade de intensificar a comunicação com os contribuintes e realizar testes de integração e emissão antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Para os escritórios contábeis, isso significa antecipar o trabalho de orientação e evitar que a adaptação fique concentrada nas últimas semanas de outubro.
Checklist para preparar os clientes
Entre as principais providências que podem ser adotadas pelos escritórios estão:
- Identificar os clientes do Simples Nacional que prestam serviços;
- Verificar como cada empresa emite atualmente a NFS-e;
- Orientar os clientes sobre a utilização do Emissor Nacional;
- Confirmar com fornecedores de sistemas se haverá integração via API;
- Revisar cadastros e informações utilizadas na emissão das notas;
- Realizar testes antes do início da obrigatoriedade;
- Atualizar procedimentos internos do escritório para conferência dos documentos fiscais;
- Comunicar os clientes sobre a diferença entre a obrigatoriedade da NFS-e, em novembro, e as regras da CBS e do IBS, previstas para 2027.
A antecipação é especialmente importante para empresas que possuem grande volume de notas fiscais ou processos integrados a sistemas de gestão, já que eventuais problemas de integração podem afetar a rotina de faturamento.
Prazo adicional deve ser usado para adaptação
A prorrogação de setembro para novembro oferece cerca de dois meses adicionais para que contribuintes e municípios se adaptem aos procedimentos tecnológicos e operacionais necessários.
A própria Receita Federal destaca que o período deve ser utilizado para a preparação dos sistemas e para os testes de emissão.
Para os escritórios contábeis, a mudança também reforça a necessidade de atuar de forma preventiva. Mais do que apenas comunicar a nova data, será necessário verificar se cada cliente está preparado para continuar emitindo documentos fiscais normalmente a partir de 1º de novembro.
A transição para a NFS-e Nacional ocorre poucos meses antes da entrada de novas etapas da Reforma Tributária para os contribuintes do Simples Nacional. Por isso, a organização dos processos fiscais em 2026 pode ser decisiva para reduzir dificuldades operacionais na virada para 2027.
Com informações da Agência Gov
