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mudanças até o fim de 2026


A reta final de 2026 concentra uma série de mudanças para empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre os principais pontos estão a antecipação do prazo de opção para 2027, a escolha sobre a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de regularizar pendências.

As mudanças exigem planejamento antecipado, especialmente porque algumas decisões tomadas ainda em 2026 terão efeitos já a partir de janeiro de 2027.

Setembro concentra decisões para empresas do Simples

A primeira grande mudança é a antecipação do prazo para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027.

Excepcionalmente, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não em janeiro, como ocorria tradicionalmente. Caso o pedido seja aprovado, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

A mudança exige atenção principalmente das empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime. Antes da solicitação, é importante verificar a existência de pendências tributárias, cadastrais ou outras situações que possam impedir a opção.

Outro ponto é que a empresa deverá acompanhar os procedimentos e condições estabelecidos no novo calendário. A antecipação reduz o tempo disponível para regularizações que antes poderiam ser resolvidas mais perto do início do ano seguinte.

Empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS

Também entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma decisão adicional: escolher se desejam manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo chamado regime regular.

A escolha terá efeitos para o início de 2027.

Quem não fizer a opção pelo regime regular continuará, inicialmente, com a sistemática padrão do Simples. Já a empresa que optar pelo novo modelo passará a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, enquanto os demais tributos continuam seguindo as regras do Simples Nacional.

Essa alternativa vem sendo chamada de Simples Nacional híbrido.

Regime híbrido pode beneficiar empresas B2B

A nova possibilidade tende a exigir uma análise mais detalhada, especialmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas.

No modelo tradicional, o Simples mantém a simplicidade do recolhimento unificado. Já no regime regular de IBS e CBS, a empresa passa a operar com uma lógica diferente para esses tributos, incluindo a não cumulatividade e o aproveitamento de créditos previstos na Reforma Tributária.

Por isso, empresas que atuam principalmente no modelo B2B, ou seja, vendendo para outras empresas, podem precisar avaliar com mais cuidado qual sistema será mais vantajoso. Já negócios voltados predominantemente ao consumidor final podem ter características diferentes.

A decisão, porém, não deve seguir uma regra única. O perfil dos clientes, a estrutura de custos, os insumos utilizados e a margem da empresa precisam entrar na análise.

NFS-e nacional será obrigatória a partir de novembro

Outra mudança importante envolve a emissão de documentos fiscais.

A obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Inicialmente, a exigência estava prevista para começar em setembro, mas o prazo foi prorrogado para permitir que municípios e contribuintes concluam as adaptações operacionais e tecnológicas.

A mudança terá impacto principalmente sobre empresas prestadoras de serviços e escritórios contábeis, que precisarão verificar a adaptação dos sistemas utilizados para emissão das notas.

A NFS-e poderá ser emitida pelo portal do contribuinte ou por sistemas integrados ao ambiente nacional, conforme as regras técnicas estabelecidas.

Documentos fiscais entram na transição da Reforma Tributária

Além da NFS-e, 2026 é o ano de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às informações exigidas pela Reforma Tributária.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram o cronograma de implementação dos novos leiautes e da obrigatoriedade de adequação dos documentos fiscais. As empresas precisam acompanhar os prazos específicos aplicáveis às suas operações e aos documentos que utilizam.

A preparação dos sistemas, cadastros de produtos e serviços e processos de emissão fiscal será essencial para evitar inconsistências durante a transição.

Regularização de pendências exige atenção

Outro ponto de atenção para as empresas do Simples Nacional é a situação fiscal e cadastral.

Débitos ou irregularidades nas administrações tributárias federal, estadual e municipal podem comprometer a permanência ou o ingresso no regime. Por isso, a recomendação é que empresários e contadores façam uma revisão antecipada das pendências existentes.

Entre as possibilidades de regularização estão, conforme cada situação, o pagamento, parcelamento, compensação de débitos e a correção de informações cadastrais.

2027 começa a ser definido ainda em 2026

Embora a maior parte das mudanças tributárias da Reforma do Consumo comece efetivamente em 2027, muitas decisões precisam ser tomadas antes da virada do ano.

Para empresas do Simples Nacional, o segundo semestre de 2026 será marcado principalmente por este calendário:

  1. Até o fim de agosto: revisão e regularização de pendências fiscais e cadastrais;
  2. 1º a 30 de setembro: opção pelo Simples Nacional para 2027;
  3. 1º a 30 de setembro: escolha pelo regime regular de IBS e CBS, quando aplicável;
  4. 1º de novembro: início da obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;
  5. Até o fim de 2026: adaptação de sistemas, documentos fiscais e processos internos para a transição tributária.

A concentração de mudanças faz com que o planejamento tributário deixe de ser uma tarefa restrita ao início de 2027. Para empresas e escritórios contábeis, os próximos meses serão decisivos para avaliar pendências, preparar sistemas e definir qual caminho seguir diante das novas possibilidades criadas pela Reforma Tributária.





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