quinta-feira 9, julho, 2026 - 18:38

Brasil Hoje

Impacto nos Escritórios Contábeis e Honorários

Muito se tem debatido sobre os efeitos da Reforma Tributária para as empresas. A impleme

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Muito se tem debatido sobre os efeitos da Reforma Tributária para as empresas. A implementação da CBS e do IBS, a extinção gradual de tributos atuais, o split payment, as novas obrigações acessórias e as adaptações dos sistemas dominam as discussões técnicas desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e, mais recentemente, da Lei Complementar nº 214/2025.

Entretanto, existe um aspecto que, na minha percepção, ainda recebe pouca atenção: o impacto da Reforma Tributária sobre o próprio modelo de negócios dos escritórios de contabilidade.

Não me refiro à necessidade de atualização técnica da equipe — algo esperado em qualquer mudança legislativa. A preocupação é outra: o aumento da demanda operacional do departamento fiscal e seus reflexos na precificação dos honorários.

O modelo de trabalho que conhecemos hoje

Na maioria dos escritórios, a política de honorários foi construída ao longo dos anos, considerando alguns fatores bastante objetivos: regime tributário, faturamento, segmento de atuação, existência de Inscrição Estadual, volume de documentos fiscais e complexidade das obrigações acessórias.

Essa lógica sempre fez sentido.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, prestadora de serviços, normalmente exige uma rotina fiscal reduzida. Da mesma forma, muitas empresas do Lucro Presumido que atuam exclusivamente com prestação de serviços apresentam baixa demanda operacional no departamento fiscal.

Isso ocorre porque, em grande parte desses casos, as notas fiscais de entrada têm finalidade predominantemente contábil: registram despesas, mas não exigem uma análise tributária detalhada para fins de aproveitamento de créditos.

Em contrapartida, empresas do Lucro Real submetidas ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS demandam uma atuação significativamente mais técnica. A identificação de créditos fiscais sobre bens e serviços exige análise contínua dos documentos fiscais, interpretação da legislação e controles específicos. Essa diferença operacional sempre foi um dos elementos que justificaram honorários mais elevados para esse regime.

A CBS pode alterar essa dinâmica

Com a implantação da CBS, esse cenário tende a mudar.

A não cumulatividade deixa de ser uma característica restrita a determinados contribuintes e passa a integrar a rotina de um universo muito maior de empresas.

Ainda que a regulamentação continue em evolução e que diversos aspectos operacionais dependam de normativos complementares, a lógica geral do novo sistema indica que a correta apuração da CBS dependerá de uma escrituração fiscal muito mais detalhada das operações de entrada.

Isso significa que documentos que hoje possuem apenas relevância contábil poderão adquirir importância tributária.

Uma clínica médica, por exemplo, adquire mensalmente medicamentos, materiais hospitalares, produtos de limpeza, equipamentos, softwares, energia elétrica, serviços de manutenção, telefonia, locações e diversos outros insumos necessários à sua atividade.

Atualmente, em muitos escritórios, esses documentos são registrados para fins contábeis, sem necessidade de uma análise fiscal aprofundada.

Com a CBS, parte dessas operações poderá influenciar diretamente a apuração do tributo por meio da sistemática de créditos.

Consequentemente, o departamento fiscal tende a assumir uma rotina de conferência e análise muito mais intensa do que a existente atualmente para esse perfil de empresa.

O impacto não se limita ao Lucro Presumido

Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de determinadas empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o recolhimento da CBS fora do DAS, conforme previsto na nova sistemática.

Nesses casos, ainda que permaneçam enquadradas no Simples para os demais tributos, poderão passar a conviver com procedimentos de apuração da CBS baseados em créditos e débitos.

Sob a ótica operacional, isso representa um aumento de complexidade para empresas que tradicionalmente demandavam pouca atuação do departamento fiscal.

O desafio da precificação

É justamente nesse ponto que surge uma preocupação gerencial.

Grande parte dos contratos de prestação de serviços contábeis foi construída considerando uma determinada carga operacional.

Se essa carga aumentar de forma significativa, especialmente para empresas que historicamente possuíam baixa demanda fiscal, será inevitável discutir a sustentabilidade econômica desses contratos.

O desafio é que esse aumento de trabalho não será necessariamente percebido pelo cliente.

Sob sua perspectiva, pouca coisa mudou.

A empresa continua exercendo a mesma atividade, emitindo as mesmas notas fiscais e adquirindo os mesmos insumos.

O que muda é a intensidade do trabalho realizado internamente pelo escritório de contabilidade, especialmente na conferência documental, na validação de créditos, na escrituração fiscal e no controle das informações que alimentarão a apuração da CBS.

Essa é uma atividade essencial, porém invisível aos olhos do contratante.

O regime tributário continuará sendo o melhor parâmetro?

Essa reflexão leva a outra questão.

Historicamente, utilizamos o regime tributário como um dos principais critérios para definir honorários.

Entretanto, se empresas enquadradas em regimes distintos passarem a exigir cargas operacionais semelhantes, talvez seja necessário rever esse modelo.

É possível que critérios como quantidade de documentos fiscais, volume de compras, número de fornecedores, horas efetivamente trabalhadas e complexidade operacional passem a representar indicadores mais adequados para a formação dos honorários do que o próprio regime tributário.

Naturalmente, essa mudança não ocorrerá de forma imediata nem uniforme entre todos os escritórios. Também dependerá do grau de automação proporcionado pelos sistemas contábeis e das soluções tecnológicas que serão desenvolvidas para atender ao novo modelo tributário.

Ainda assim, trata-se de uma discussão que merece ser iniciada desde já.

Uma reflexão para os escritórios

Talvez um dos maiores impactos da Reforma Tributária não esteja apenas na legislação, mas na necessidade de revisão do próprio modelo de prestação de serviços contábeis.

Além do investimento em capacitação, tecnologia e revisão de processos internos, muitos escritórios provavelmente precisarão reavaliar sua política de honorários para preservar a sustentabilidade econômica da operação.

Não se trata apenas de aprender uma nova forma de apurar tributos.

Trata-se de compreender que uma mudança na sistemática tributária pode alterar, de forma significativa, a quantidade de trabalho necessária para atender clientes que, até então, eram considerados de baixa complexidade fiscal.

Gostaria de ouvir a percepção dos colegas.

Os escritórios já estão avaliando esse possível aumento da demanda operacional? Acreditam que a tecnologia será suficiente para absorver essa nova realidade ou entendem que será inevitável uma revisão dos critérios de precificação dos serviços contábeis?





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