O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. O calendário foi anunciado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e prevê duas sessões de discussão antes da votação.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está em análise no Plenário do Senado. Para avançar, precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores.
A votação em primeiro turno não encerra a tramitação nem altera imediatamente as regras trabalhistas. Se aprovada, a PEC ainda precisará passar por outras três sessões de discussão e por uma segunda votação no Senado.
O texto também pode receber novas emendas durante a análise em Plenário. Até o momento, 36 sugestões de alteração foram rejeitadas pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), mas os parlamentares ainda podem apresentar outras propostas de mudança.
O que será votado no Senado?
A votação prevista para quarta-feira (13) corresponde ao primeiro turno de análise da PEC 221/2019. Antes da deliberação, os senadores precisam cumprir as sessões de discussão previstas no Regimento Interno da Casa.
A proposta estabelece a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, e prevê dois dias de descanso remunerado por semana. A medida busca substituir o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecido como escala 6×1.
Como se trata de uma alteração constitucional, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.
O que acontece se a PEC for aprovada em primeiro turno?
Caso alcance o número mínimo de votos, a proposta seguirá para a próxima etapa de discussão no Senado. O regimento prevê outras três sessões de debate antes da votação em segundo turno.
A aprovação inicial não significa que a nova jornada passará a valer imediatamente. Para concluir a análise na Casa, os senadores ainda precisarão votar novamente o texto.
Se o Senado aprovar a proposta sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara, o texto poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional. Se houver mudanças na redação, a matéria deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
PEC ainda pode receber emendas?
Sim. Embora o relator Omar Aziz tenha rejeitado as 36 emendas apresentadas até o momento, os senadores ainda podem propor alterações durante a tramitação em Plenário.
Se alguma emenda for aprovada e modificar o texto que passou pela Câmara, a proposta precisará retornar aos deputados federais. Essa etapa poderá prolongar o processo de análise antes da eventual promulgação.
Votação final pode ocorrer ainda em outubro?
A conclusão da tramitação em outubro é uma possibilidade, mas depende do andamento das discussões e das votações no Senado.
A líder do governo na Casa, senadora Teresa Leitão (PT-PE), informou que está reunindo assinaturas para apresentar um requerimento de calendário especial, com o objetivo de acelerar a análise da PEC.
Segundo Davi Alcolumbre, até a manifestação divulgada na semana anterior, não havia pedido formal desse tipo apresentado à Mesa. Caso seja protocolado, o requerimento deverá ser submetido à decisão do Plenário.
Pelo rito normal, a proposta ainda precisa cumprir as sessões de discussão e passar pelo segundo turno. A conclusão em outubro dependerá, portanto, do cumprimento dessas etapas ou de eventual aprovação de um calendário especial.
O que prevê a PEC do fim da escala 6×1?
A proposta prevê alterações nas regras constitucionais sobre jornada de trabalho e descanso semanal. Entre os principais pontos estão:
- Jornada máxima de 40 horas semanais: redução do limite atual de 44 horas.
- Dois dias de descanso remunerado: previsão de duas folgas por semana, com preferência para que uma delas ocorra aos domingos.
- Manutenção dos salários: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
- Limite diário de trabalho: manutenção do teto de oito horas por dia, conforme o texto apresentado.
- Implementação gradual: transição prevista em duas etapas para permitir a adaptação às novas regras.
A proposta prevê que a primeira etapa comece 60 dias após a promulgação da emenda, com redução da jornada máxima para 42 horas semanais. A segunda fase começaria 12 meses depois, quando o limite passaria a ser de 40 horas semanais.
Dessa forma, a implementação completa ocorreria cerca de 14 meses após a promulgação, caso o texto seja aprovado nesses termos.
Quais trabalhadores poderão ter regras específicas?
O texto apresentado prevê regras diferenciadas para determinadas atividades e categorias profissionais.
Atividades contínuas ou consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas, conforme as condições previstas na proposta.
Também está previsto tratamento específico para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Além disso, o texto determina que uma futura lei complementar estabeleça regras próprias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas previsões ainda fazem parte da proposta em tramitação e dependem da conclusão do processo legislativo para eventual entrada em vigor.
Com informações g1
