O fim da escala 6×1 pode tornar mais difíceis as negociações coletivas entre empresas e trabalhadores em 2027. Com a redução da jornada semanal e a garantia de dois dias de descanso remunerado, empregadores podem buscar compensar os custos de adaptação limitando reajustes salariais e revendo benefícios, como planos de saúde empresariais.
A mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro. A partir de 16 de dezembro, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado. Em 16 de dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, a combinação entre a reorganização das jornadas e o aumento das despesas com assistência médica pode elevar a resistência das empresas durante as próximas rodadas de negociação.
Planos de saúde podem entrar na negociação
Um dos benefícios que pode ser afetado é o plano de saúde empresarial. De acordo com projeção da Marsh Health and Benefits Brasil, os convênios médicos corporativos devem registrar reajustes entre 9% e 11% em 2027.
Nesse cenário, empresas podem tentar rever as condições de oferta dos planos para conter despesas. A discussão pode envolver a manutenção do benefício, a cobertura oferecida e as condições de participação dos empregados, conforme os acordos e convenções coletivas aplicáveis.
O advogado trabalhista Antonio Galvão Peres, ouvido pela Folha, avalia que a necessidade de adequar as jornadas, somada ao aumento dos custos com assistência médica, pode levar empregadores a buscar reduções de despesas internas, incluindo a revisão de benefícios.
O sociólogo Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, pondera que o resultado dependerá do setor econômico e da capacidade de negociação de cada sindicato. Segundo ele, o custo dos planos de saúde já era discutido nas negociações coletivas e pode voltar a ser utilizado pelas empresas como argumento para limitar benefícios.
Reajustes salariais também podem enfrentar resistência
A redução da jornada também pode influenciar as negociações de reajustes salariais. Empresas que precisarem reorganizar equipes e horários podem demonstrar maior resistência a aumentos acima da inflação, especialmente em atividades que precisam funcionar aos finais de semana e feriados.
O professor Hélio Zylberstajn, da Universidade de São Paulo (USP) e responsável pelo Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), avalia que a mudança poderá endurecer as negociações salariais e limitar a concessão de benefícios.
Um levantamento citado por ele, com 37 mil negociações realizadas entre julho de 2024 e julho de 2025, identificou cláusulas relacionadas à jornada de trabalho em 81% dos documentos analisados, com média de cinco cláusulas por negociação.
Como alternativa, o economista defende que empresas e sindicatos negociem compromissos de aumento de produtividade em troca da preservação de benefícios e reajustes salariais.
O que acontece com os acordos coletivos?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 também estabelece que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado perderão efeito após dois meses da publicação da emenda.
Com isso, sindicatos de trabalhadores e representantes patronais precisarão revisar as condições negociadas para adequá-las aos novos limites constitucionais.
A negociação coletiva poderá tratar da distribuição das horas ao longo da semana, compensação de jornadas, banco de horas e organização de escalas em atividades que exigem funcionamento contínuo.
O fim da escala 6×1, porém, não significa que todos os benefícios existentes serão automaticamente retirados ou que os planos de saúde poderão ser cancelados sem observar as regras aplicáveis. As condições dependem dos contratos, acordos e convenções coletivas e das normas trabalhistas.
Quando começa a mudança na jornada?
A transição prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026 será gradual:
- 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e garantia de dois dias de repouso remunerado;
- 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.
A emenda também assegura a irredutibilidade salarial. Portanto, a redução da jornada não autoriza diminuição proporcional dos salários dos trabalhadores.
Com informações da Folha de S. Paulo
