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Entenda o Fim do Imposto pela Reforma Tributária


O ISS (Imposto Sobre Serviços) é mais antigo do que muita gente imagina — e sua extinção, prevista pela Reforma Tributária, não vai acontecer da noite para o dia. Entenda a linha do tempo completa.

A origem do imposto

O ISS teve origem no Ato Complementar nº 34, de 1967, que criou o tributo dentro da reforma tributária promovida durante o regime militar, junto com a instituição do ICM (antecessor do ICMS).

Formalmente, o imposto foi incorporado à Constituição de 1967 e depois mantido pela Constituição Federal de 1988, que definiu o ISS como imposto de competência municipal.

O Decreto-Lei nº 406/1968 e a Lei Complementar nº 116/2003

A regulamentação mais conhecida e usada na prática, porém, veio antes: o Decreto-Lei nº 406/1968, que estabeleceu normas gerais para o ISS e o antigo ICM. Esse decreto-lei vigorou por décadas, até ser substituído pela Lei Complementar nº 116/2003 — a norma que está prestes a ser extinta com a Reforma Tributária.

Ou seja: o imposto em si já existe há quase 60 anos, ainda que a legislação que o disciplina tenha mudado ao longo do tempo.

Como será a extinção do ISS

Se o cronograma da Reforma Tributária for seguido conforme previsto, a extinção do ISS e da LC 116/2003 será gradual, não imediata.

A lista de serviços também muda

Além da extinção do imposto em si, a lista de serviços anexa à LC 116 — usada para definir o que é tributável — também será substituída até 2033. Em seu lugar entra a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações), um código mais técnico e alinhado a padrões internacionais, que resolve ambiguidades existentes na lista antiga, principalmente em setores como tecnologia e serviços financeiros.

Uma transição, não um corte abrupto

A LC 116 não será revogada de uma vez: ela vai perdendo função ano a ano até desaparecer completamente em 2033, junto com o ISS. Até lá, continua sendo referência legal e convive formalmente com o novo sistema durante toda a transição.

Por isso, esteja sempre assessorado por um profissional contábil e jurídico com experiência e expertise, que possa auxiliar nas tomadas de decisão diante dessas mudanças.

Alexandre Dell Orti Contador Especialista Tributário e Societário





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