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Emenda 140 muda aposentadoria de agentes de saúde


A Emenda Constitucional nº 140/2026 estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, a norma permite que esses profissionais se aposentem aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem pelo menos 25 anos de contribuição previdenciária e de efetivo exercício na atividade.

A medida altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal e contempla trabalhadores vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos, quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal em 2026. O texto reconhece os riscos inerentes às funções desempenhadas pelos agentes e prevê requisitos previdenciários específicos para as categorias.

Quais são as regras para aposentadoria?

Pelas regras permanentes, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias poderão se aposentar quando atingirem a idade mínima e cumprirem os requisitos de contribuição e atividade profissional.

Requisito Mulheres Homens
Idade mínima 57 anos 60 anos
Tempo de contribuição 25 anos 25 anos
Tempo de efetivo exercício na atividade 25 anos 25 anos

Os requisitos de idade e tempo de contribuição devem ser cumpridos conjuntamente. Portanto, completar a idade mínima, isoladamente, não garante o direito à aposentadoria diferenciada.

A emenda também determina que o período de afastamento para exercício de mandato classista da categoria seja considerado no cálculo do tempo exigido. O tempo de trabalho em função para a qual o profissional tenha sido readaptado também poderá ser computado, desde que a readaptação decorra de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Além disso, a Constituição passa a prever expressamente o direito desses profissionais ao adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às atividades desempenhadas.

Como ficam as regras de transição?

A Emenda Constitucional 140 prevê regras específicas para agentes que já atuavam nas categorias antes da promulgação. As condições variam conforme o regime previdenciário e a regra escolhida.

Para os profissionais vinculados ao RPPS que ingressaram em cargo efetivo até a entrada em vigor da emenda, uma das possibilidades exige 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, com idade mínima progressiva:

  1. Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  2. Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
  3. Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
  4. A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A idade mínima poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício na atividade que ultrapassar os 25 anos exigidos, respeitado o limite de redução de cinco anos.

Outra possibilidade de transição, aplicável aos agentes abrangidos pela regra, considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, são exigidos:

  1. 60 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens;
  2. 15 anos de contribuição previdenciária;
  3. 10 anos de efetivo exercício como agente;
  4. 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição.

A emenda também estabelece regras de transição para os profissionais vinculados ao RGPS que já atuavam na área antes de sua entrada em vigor. As condições incluem requisitos progressivos de idade e contribuição ou a regra de pontos, conforme os artigos 6º e 7º da norma.

Emenda prevê regularização de vínculos funcionais

Além das regras previdenciárias, a emenda trata da forma de contratação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

A norma determina que esses profissionais sejam submetidos ao regime jurídico aplicável aos servidores ocupantes de cargo efetivo e proíbe a contratação temporária ou terceirizada, exceto em situações de emergência em saúde pública, conforme a legislação.

O texto também estabelece que agentes vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental, por meio de vínculos temporários, indiretos ou precários na data da promulgação, deverão ser admitidos pelo respectivo ente federativo no regime jurídico dos servidores efetivos.

A regularização, porém, depende do cumprimento dos requisitos previstos na emenda, incluindo a participação em processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em seleção anterior que atenda às condições da Emenda Constitucional 51/2006. Os entes federativos têm até 31 de dezembro de 2028 para efetivar as medidas previstas.

As regras constitucionais também se estendem aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

Quem pagará os custos das novas aposentadorias?

A Emenda Constitucional 140 prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência decorrente das aposentadorias concedidas pelas novas regras.

O texto também determina que a União forneça recursos ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para compensar o aumento de despesas com as aposentadorias concedidas no RGPS.

Segundo informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, com base em estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da emenda no Orçamento federal é estimado em R$ 3 bilhões por ano.

A norma ainda prevê condições específicas para aposentados que já recebiam benefícios antes da promulgação. A revisão de proventos ou o pagamento de benefício extraordinário dependerá do atendimento aos requisitos previstos na emenda, conforme o regime previdenciário, e não haverá pagamentos retroativos.

A Emenda Constitucional 140 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de outubro de 2026. Os agentes e os órgãos responsáveis pela gestão previdenciária deverão observar as regras permanentes, as condições de transição e os procedimentos necessários à regularização dos vínculos funcionais.

Com informações da Agência Gov e Agência Câmara de Notícias





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