Brasília

Eleitor que faltou às urnas pode justificar ausência pela internet

Eleitor que faltou às urnas pode justificar ausência pela internet


Quem não conseguiu comparecer às urnas, neste domingo (4), pode justificar a ausência sem sair de casa.

O procedimento pode ser feito de forma totalmente digital pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. 

Também é possível justificar a ausência comparecendo a um cartório eleitoral.

Em qualquer um desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar uma taxa.

Pelo e-Título, o eleitor deve clicar em “Justificativa de ausência”, preencher o formulário referente ao turno em que faltou e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer às urnas.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. E deve ser feita em até 60 dias após cada turno. Para este primeiro turno, o prazo termina no dia 3 de dezembro.

 




Fonte GDF

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