O Rio Grande do Sul alterou as regras para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na modalidade CT-e Simplificado. A mudança foi publicada pelo Decreto nº 58.922, de 19 de agosto de 2026, e passará a produzir efeitos em 1º de setembro de 2026.
Com a nova regra, será possível emitir um único CT-e Simplificado para prestações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam diferentes remetentes ou destinatários, desde que os serviços sejam realizados para um único tomador e terminem na mesma unidade da Federação (UF).
Até 31 de agosto de 2026, a possibilidade está limitada às situações em que as prestações de transporte terminam no mesmo município.
O que muda na emissão do CT-e Simplificado
A alteração foi feita no artigo 108-A do Livro II do Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS), por meio da Alteração nº 6851.
O dispositivo passa a estabelecer que as prestações de serviço de transporte devem terminar na mesma unidade da Federação para que possam ser abrangidas pela modalidade simplificada.
Com isso, deixa de ser exigida, a partir de setembro, a condição de que todas as prestações tenham como destino o mesmo município.
A mudança permite que a emissão de um único CT-e Simplificado alcance prestações com diferentes remetentes ou destinatários, desde que exista um único tomador de serviço e seja atendido o novo critério territorial.
Como funciona a regra até 31 de agosto
A regra atualmente vigente permanece aplicável até o último dia de agosto de 2026.
Nesse período, o CT-e Simplificado pode ser utilizado quando as prestações de transporte envolvem diversos remetentes ou destinatários, são realizadas para um único tomador e terminam no mesmo município.
A partir de 1º de setembro, o parâmetro será ampliado para a unidade da Federação, conforme a alteração promovida no RICMS/RS.
A mudança, portanto, modifica especificamente o alcance territorial da condição prevista para a utilização do CT-e Simplificado.
Base legal da alteração
O Decreto nº 58.922/2026 foi publicado pelo Governo do Rio Grande do Sul em 19 de agosto de 2026.
A alteração do RICMS/RS foi realizada com fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/2007 e no Ajuste SINIEF nº 26/2026, mencionados no próprio decreto.
O texto modifica a alínea “d” da Nota 06 do artigo 108-A do Livro II do regulamento estadual.
Embora o decreto entre em vigor na data de sua publicação, seus efeitos sobre a regra do CT-e Simplificado começam em 1º de setembro de 2026.
Impactos para a classe contábil
A mudança exige atenção de profissionais da contabilidade e empresas que acompanham documentos fiscais relacionados às prestações de serviços de transporte no Rio Grande do Sul.
A partir de setembro, a conferência dos requisitos para utilização do CT-e Simplificado deverá considerar o novo critério de destino, que passa a ser a mesma unidade da Federação, e não mais necessariamente o mesmo município.
Também será importante observar a manutenção das demais condições previstas na regra, como a existência de um único tomador de serviço e a possibilidade de envolver diferentes remetentes ou destinatários nas prestações abrangidas.
