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Cooperativas podem ganhar mais prazo para optar pelo regime de IBS /CBS


A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) discutem a possibilidade de estender até 30 de novembro de 2026 o prazo para que sociedades cooperativas formalizem a adesão ao regime específico de tributação do IBS e da CBS.

A proposta de ampliação ainda depende da aprovação pelas instâncias internas de governança do CGIBS. A medida tem como objetivo oferecer mais tempo para que as cooperativas concluam os procedimentos exigidos e tenham maior previsibilidade durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Adesão exige duas etapas obrigatórias

Para formalizar a opção pelo regime, as cooperativas precisam cumprir duas etapas. A primeira consiste em registrar a decisão de adesão no Portal de Serviços da Receita Federal.

Em seguida, é necessário encaminhar a relação de associados da entidade. O arquivo deve conter a identificação de cada integrante e as respectivas datas de admissão.

O envio dessas informações é uma exigência prevista na legislação e condição necessária para o deferimento da opção. Portanto, apenas registrar a intenção de aderir ao regime não conclui o procedimento.

Como formalizar a opção pelo regime de IBS e CBS

O registro e o envio dos dados devem ser realizados peloPortal de Serviços da Receita Federal.

Para localizar a funcionalidade, a cooperativa deve acessar o menu lateral ou os cards disponíveis na página inicial e seguir o caminho:

Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

A Receita Federal e o CGIBS informam que a discussão sobre a ampliação do prazo integra as medidas voltadas à transição para o novo sistema tributário, com foco na segurança jurídica e na transparência do processo.

Contadores devem acompanhar a formalização da opção

Para os profissionais da contabilidade que atendem sociedades cooperativas, a discussão sobre a ampliação do prazo exige atenção ao andamento da decisão do CGIBS. Até que a prorrogação seja aprovada, é importante considerar o prazo atualmente vigente e acompanhar as comunicações oficiais dos órgãos responsáveis.

O processo também demanda conferência das informações cadastrais dos associados, já que a relação enviada deve conter a identificação de cada integrante e sua respectiva data de admissão. Dados incompletos podem comprometer o cumprimento de uma das etapas exigidas para o deferimento da opção.

Além de orientar as cooperativas sobre o registro no Portal de Serviços da Receita Federal, os contadores podem auxiliar na organização e validação do arquivo que será transmitido. A atenção às duas etapas é necessária porque a manifestação inicial, isoladamente, não efetiva a adesão ao regime.

A definição do prazo final é relevante para o planejamento das atividades dos escritórios contábeis e das próprias cooperativas durante a transição tributária. Por isso, a eventual extensão até 30 de novembro de 2026 deve ser acompanhada até sua confirmação oficial.





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