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Comitê divulgará coeficiente de estados e municípios em 2027


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deverá divulgar em 31 de agosto de 2027 o coeficiente de participação de cada estado e município na distribuição da receita do novo tributo criado pela Reforma Tributária.

A divulgação deverá apresentar o detalhamento dos valores considerados e das fontes de dados utilizadas no cálculo, permitindo que os entes federativos conheçam as informações que serviram de base para a definição de seus respectivos percentuais.

A previsão foi apresentada pelo primeiro vice-presidente do CGIBS e secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, durante debate sobre os desafios da transição para o novo sistema tributário.

Segundo o Comitê, informações fiscais referentes ao período de 2019 a 2026 terão papel importante na definição dos coeficientes.

Confira o comunicado do Comitê Gestor do IBS

Por que o coeficiente do IBS é importante?

A Reforma Tributária muda não apenas a maneira como o consumo será tributado, mas também como a receita decorrente dessa tributação será distribuída entre os entes federativos.

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.

Ao contrário do sistema atual, a nova tributação é estruturada com base no princípio do destino, fazendo com que a receita do imposto seja direcionada predominantemente ao local onde ocorre o consumo, e não à origem da operação.

Uma mudança imediata para esse modelo poderia, entretanto, provocar alterações significativas na arrecadação de determinados estados e municípios.

Por isso, a Reforma criou uma transição federativa de longo prazo, destinada a suavizar ganhos e perdas de receita entre os entes.

Transição da receita do IBS vai até 2078

A mudança para o novo critério de distribuição não acontecerá de uma só vez.

Segundo o CGIBS, a transição federativa será realizada gradualmente entre 2029 e 2078.

A lógica é evitar que municípios que atualmente possuem forte arrecadação de ISS ou participação relevante na receita do ICMS sofram uma queda abrupta quando o sistema migrar para a tributação no destino.

Durante o evento, Arellano destacou que, sob a perspectiva municipal, a distribuição da receita está entre os elementos mais relevantes da Reforma.

“Não é a alíquota. Não é o crédito. É a regra que define quanto dinheiro entra no caixa da prefeitura, em que data e com base em qual critério.”

Segundo o representante do CGIBS, uma mudança integral e imediata poderia provocar perda abrupta de receita para determinados municípios e aumento igualmente rápido para outros, situação incompatível com o planejamento dos orçamentos municipais.

Histórico de ISS e ICMS terá peso na distribuição

Nos primeiros anos da transição, o histórico de arrecadação terá participação relevante na definição dos recursos destinados aos entes.

Segundo as informações apresentadas pelo CGIBS, 80% da receita destinada aos municípios será inicialmente distribuída considerando o histórico de arrecadação do ISS e da cota-parte municipal do ICMS.

Os outros 20% seguirão o critério relacionado ao destino do consumo.

Essa composição será alterada gradualmente ao longo da transição, reduzindo a influência do modelo histórico e ampliando o peso do destino.

É justamente nesse contexto que os dados fiscais anteriores à implementação definitiva do IBS ganham importância.

Dados de 2019 a 2026 entram no cálculo

O CGIBS chamou atenção dos municípios para a qualidade das informações fiscais referentes aos anos de 2019 a 2026.

Esses dados serão utilizados na formação do coeficiente que servirá de referência para a distribuição da receita durante a transição.

Isso transforma informações históricas de arrecadação em um elemento relevante para as finanças públicas dos próximos anos.

Eventuais inconsistências, divergências ou problemas nas bases utilizadas podem repercutir no cálculo atribuído ao ente.

Por isso, estados e municípios precisarão acompanhar não apenas a implantação operacional do IBS, mas também a qualidade das informações fiscais utilizadas para estabelecer sua participação na receita.

Municípios poderão contestar coeficiente

O modelo também prevê um procedimento para questionamento dos valores divulgados.

Segundo o Comitê Gestor, depois da publicação do coeficiente, o ente federativo terá 30 dias para apresentar contestação caso discorde do resultado.

O CGIBS terá, então, até 90 dias para responder ao questionamento.

A previsão ganha importância porque o coeficiente poderá produzir efeitos sobre a distribuição de recursos ao longo da transição.

Estados e municípios precisarão, portanto, ter condições de conferir os dados utilizados e identificar eventuais divergências dentro do prazo estabelecido.

5% da receita formarão mecanismo contra perdas maiores

Além da transição gradual, o modelo prevê um mecanismo adicional destinado a reduzir perdas relativas mais acentuadas.

Segundo as informações apresentadas pelo CGIBS, 5% da receita serão retidos para compensar os entes que apresentarem maiores perdas relativas durante a mudança do sistema.

O objetivo é diminuir o impacto financeiro da redistribuição da arrecadação.

Esse mecanismo é particularmente relevante porque a mudança para o princípio do destino tende a alterar a posição relativa dos municípios dentro da distribuição tributária.

Municípios que hoje concentram empresas prestadoras de serviços ou determinadas atividades econômicas podem apresentar comportamento diferente daqueles que concentram consumidores.

IBS começa com alíquotas reduzidas durante a transição

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o IBS já participa do período de testes em 2026.

Para os fatos geradores ocorridos neste ano, o imposto é cobrado mediante alíquota estadual de 0,1%. A arrecadação desse período possui destinação específica prevista na própria legislação.

Em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota estadual de 0,05% e alíquota municipal também de 0,05%.

A substituição efetiva de ICMS e ISS pelo IBS começa a avançar a partir de 2029, dentro do cronograma estabelecido pela Reforma.

Reforma exige preparação também das administrações municipais

A discussão mostra que a preparação para a Reforma Tributária não está restrita às empresas e aos profissionais contábeis.

Prefeituras e administrações tributárias estaduais também precisam revisar bases de dados, arrecadação histórica, sistemas fiscais e informações que serão compartilhadas com o Comitê Gestor.

Para os municípios, o desafio é particularmente relevante porque a mudança envolve uma das principais fontes de receita própria das prefeituras: o ISS.

O coeficiente previsto para divulgação em agosto de 2027 será, portanto, mais do que um indicador estatístico. Ele fará parte da estrutura criada para administrar uma transição que pretende evitar mudanças abruptas na capacidade financeira dos entes enquanto o país abandona progressivamente a tributação na origem e avança para o IBS baseado no destino do consumo.

Com os dados de 2019 a 2026 entrando nessa equação, a preparação dos municípios passa também pela conferência das informações históricas que ajudarão a determinar sua posição no novo sistema de distribuição da receita tributária.





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