O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) abriu chamamento público para selecionar estados, Distrito Federal e municípios interessados em colaborar no desenvolvimento do Sistema de Ressarcimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ferramenta será responsável por receber e analisar os pedidos de devolução de saldos credores do novo imposto.
O edital foi publicado em 8 de setembro e faz parte da estruturação dos sistemas necessários para a implementação da Reforma Tributária. O direito ao ressarcimento dos créditos está previsto nos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, o sistema será utilizado por empresas que acumularem saldo credor de IBS, situação que pode ocorrer, por exemplo, quando o valor do imposto pago nas aquisições supera o montante devido nas operações realizadas ou quando determinados investimentos geram direito a crédito.
Como funcionará o sistema
A plataforma deverá receber os pedidos de ressarcimento e realizar verificações para identificar situações que possam indicar irregularidades. Durante a análise, os créditos ficarão bloqueados para evitar que sejam utilizados ou devolvidos mais de uma vez.
O sistema também deverá ser integrado a outras plataformas utilizadas na administração tributária. Entre elas estão os sistemas de apuração do IBS, cadastro de contribuintes, fiscalização, tesouraria e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A proposta é que parte das verificações seja realizada de forma automatizada antes da análise pelos servidores responsáveis. O objetivo é conferir maior controle ao processo de ressarcimento e reduzir o risco de pagamentos indevidos.
Quem poderá participar
O chamamento é direcionado a equipes técnicas dos governos estaduais e municipais e a empresas de tecnologia vinculadas ao poder público.
Os interessados deverão apresentar uma proposta técnica, comprovar experiência na área, apresentar um cronograma de execução e concordar com a entrega do código-fonte do sistema ao Comitê Gestor.
Na seleção, serão avaliadas a experiência dos participantes, a infraestrutura tecnológica disponível e os valores apresentados nas propostas.
O prazo para apresentação das propostas é de 35 dias úteis contados a partir da publicação do edital.
Ressarcimento faz parte da estrutura do IBS
O Sistema de Ressarcimento é uma das estruturas tecnológicas que estão sendo desenvolvidas pelo CGIBS para viabilizar a operação do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Além da plataforma de ressarcimento, o Comitê Gestor publicou outros chamamentos relacionados à criação de um ambiente nacional de dados cadastrais e de um repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos.
Os três projetos deverão funcionar de forma integrada, com requisitos de interoperabilidade, segurança, disponibilidade, sincronização e integridade das informações.
Para as empresas, a estrutura será relevante porque o sistema deverá operacionalizar uma etapa importante do regime de não cumulatividade do IBS: a recuperação de valores que permanecerem como créditos após a apuração do imposto.
A implementação dessas ferramentas ocorre durante a fase de preparação para a entrada do novo sistema tributário, que substituirá gradualmente tributos atuais sobre o consumo pelo IBS e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
