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CNM orienta sobre ISS e adaptação ao IBS


A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), publicou a Nota Técnica CTAT 08/2026, com orientações para as administrações municipais sobre as obrigações tributárias acessórias dos serviços notariais e de registro. Divulgado em 22 de outubro, o documento aborda medidas para aprimorar a fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e preparar os municípios para o novo modelo tributário, que inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

A nota busca padronizar procedimentos, melhorar a qualidade das informações fiscais e facilitar a integração dos dados municipais com os ambientes nacionais. Para isso, recomenda a revisão das normas locais, a capacitação das equipes tributárias e a adequação dos sistemas utilizados pelas prefeituras.

Emissão de notas fiscais pelos cartórios

Entre as principais orientações está a adaptação progressiva das legislações e dos sistemas municipais para permitir a emissão de documentos fiscais eletrônicos individualizados por ato notarial ou de registro.

O modelo permite identificar os serviços prestados, os valores cobrados e os tributos envolvidos, ampliando a rastreabilidade das operações e o controle da arrecadação. Segundo a nota, a implementação deve ser concluída até 31 de dezembro de 2026.

Até o fim desse prazo, os municípios podem manter os procedimentos relativos ao ISS previstos em suas legislações locais, desde que contemplem um cronograma de transição. O documento também prevê condições para a consolidação excepcional de atos em um mesmo documento fiscal. 

A nota técnica também trata da identificação fiscal dos titulares das serventias. Como medida transitória, orienta a utilização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do delegatário até que a Receita Federal disponibilize uma sistemática operacional específica de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O documento ressalta que o uso do CNPJ para fins cadastrais e para o cumprimento de obrigações acessórias não transforma o titular do cartório em pessoa jurídica.

Outro ponto é a composição da base de cálculo dos tributos. Eventuais exclusões de valores destinados a fundos, órgãos públicos ou terceiros precisam ter fundamento legal ou normativo e ser identificadas claramente no documento fiscal. Cabe a cada município verificar as regras aplicáveis e ajustar os parâmetros dos seus sistemas.

Integração de dados imobiliários

A integração das bases cadastrais também está entre as recomendações. A nota destaca a conexão dos cadastros municipais com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o uso de informações sobre alterações na titularidade dos imóveis.

O documento apresenta ainda orientações para formalizar convênios e acessar informações disponibilizadas pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

O cruzamento desses dados pode auxiliar na fiscalização do ISS, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de outros tributos relacionados às operações imobiliárias, respeitadas as regras de sigilo fiscal e proteção de dados. 

A preparação dos municípios é importante diante da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

Em nota técnica conjunta divulgada em dezembro de 2025, entidades representativas dos notários e registradores já haviam apontado desafios operacionais para a emissão de documentos fiscais com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, incluindo limitações dos sistemas e dificuldades relacionadas à identificação dos responsáveis pelas serventias.

O documento recomendou que os cartórios emitam notas fiscais eletrônicas individualizadas por operação sempre que houver condições técnicas. Quando houver impedimentos operacionais ou normas locais que dispensem a emissão individual, orientou que a situação seja formalmente comunicada às autoridades competentes. 

Com a nova nota, a CNM reforça a necessidade de atuação coordenada entre municípios e cartórios para uniformizar procedimentos, aprimorar a fiscalização e garantir a integração das informações durante a transição da Reforma Tributária.

Com informações da Confederação Nacional de Municípios





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