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CGIBS abre chamamento para criar Repositório Nacional


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) abriu chamamento público para selecionar entes federados interessados em participar do desenvolvimento colaborativo do Módulo de Repositório Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es), RIBS e compartilhamento de documentos fiscais e declarações. O edital foi publicado na última terça-feira (8) e prevê prazo de até 35 dias úteis para o envio das manifestações de interesse.

A iniciativa busca criar um ambiente nacional para armazenar documentos fiscais, documentos auxiliares e declarações eletrônicas, além de gerar o RIBS (Resumo do IBS), que será utilizado pelos sistemas de apuração e distribuição do IBS. A solução deverá ser compatível com os sistemas já implementados pelos entes federativos e observar requisitos de segurança, integração, disponibilidade, desempenho e integridade das informações.

Podem participar os entes federados representados por equipes técnicas próprias ou por entidades públicas de processamento de dados. Para isso, será necessário apresentar proposta técnica, comprovar capacidade para desenvolvimento de sistemas, apresentar cronograma de trabalho e declarar concordância com a transferência dos códigos-fonte e da propriedade exclusiva do software ao CGIBS.

O que será desenvolvido pelo Repositório Nacional

O projeto prevê a criação de uma estrutura destinada à guarda eletrônica de documentos fiscais, documentos auxiliares e declarações, com mecanismos voltados à preservação da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados.

O Repositório Nacional também deverá gerar o RIBS, produto padronizado destinado a atender aos sistemas de apuração e distribuição do IBS. Além disso, deverá compartilhar DF-es e RIBS com os entes federativos para utilização em seus processos internos.

Outra funcionalidade prevista é permitir o acesso aos dados armazenados para dar suporte documental a processos de auditoria e fiscalização conduzidos pelas administrações fiscais da União, dos estados e dos municípios.

A estrutura deverá ainda possibilitar o consumo, armazenamento e tratamento dos documentos fiscais e outros produtos provenientes dos distribuidores autorizados, além da comunicação entre bases de dados interfederativas e da interoperabilidade entre ambientes de grande volume de informações.

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Compartilhamento de documentos fiscais será integrado ao ambiente nacional

A criação do Repositório Nacional está relacionada à obrigação estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025 de que União, estados, Distrito Federal e municípios compartilhem documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum do CGIBS após a recepção, validação e autorização.

O novo ambiente deverá apoiar tecnicamente essa estrutura, com capacidade para armazenar os documentos pelo período legalmente determinado e gerar soluções padronizadas destinadas à apuração e à distribuição do IBS.

O projeto também prevê mecanismos de sincronização entre bases cadastrais, inclusive com sistemas administrados pela Receita Federal do Brasil. A arquitetura deverá ser capaz de operar com grande volume de dados e prever estrutura de contingência para continuidade das operações sem perda de informações.

Os requisitos técnicos também abrangem padrões de arquitetura, desenvolvimento, segurança da informação, documentação e governança definidos pelo CGIBS. Os artefatos produzidos deverão seguir política de versionamento que permita identificar autoria, alterações, rastreabilidade e integridade das versões.

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Quem pode participar do chamamento

A manifestação de interesse pode ser apresentada por entes federados representados por suas próprias equipes técnicas ou por entidades públicas de processamento de dados.

Entre os documentos exigidos estão uma proposta técnica preliminar e detalhada, observando o Documento de Especificação de Demanda, a comprovação de capacidade técnica e institucional, um cronograma compatível com os prazos estabelecidos pelo CGIBS e a declaração de anuência quanto à transferência dos códigos-fonte e à propriedade exclusiva do software ao Comitê.

Na avaliação das propostas, o CGIBS considerará a experiência comprovada do ente, a capacidade instalada, o comprometimento com os prazos e a qualidade da metodologia e do cronograma apresentados.

Também serão analisadas a padronização tecnológica, a aderência à arquitetura definida pelo Comitê, o orçamento para execução do plano de trabalho e a vantagem econômica e técnica, incluindo dependências contratuais futuras e facilidade de integração nacional.

A análise técnica será subsidiada pelas diretorias de Informações Econômico-Fiscais e de Tecnologia da Informação e Comunicação. A decisão sobre a seleção caberá ao Conselho Superior do CGIBS, após as etapas previstas no edital.

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Prazo para manifestação termina em outubro

Os interessados têm 35 dias úteis contados da publicação do chamamento para encaminhar a manifestação ao endereço eletrônico [email protected], com o assunto indicado no edital. Considerando a publicação em 8 de setembro de 2026, o prazo de 35 dias úteis termina em 27 de outubro de 2026.

A documentação deve incluir o cronograma de entregas, o plano de trabalho e os demais elementos exigidos para avaliação da proposta. A ausência de qualquer um dos critérios previstos no edital implica a recusa imediata da proposta.

O edital também estabelece que os custos de elaboração das propostas e demais despesas relacionadas à participação no chamamento serão de responsabilidade das entidades concorrentes, sem ressarcimento pelo CGIBS. Já as despesas de desenvolvimento previstas no plano de trabalho serão inicialmente suportadas pelo ente selecionado, com possibilidade de ressarcimento dos custos comprovados, conforme as condições estabelecidas no instrumento de parceria.

Resultado terá validade de 12 meses

O resultado definitivo do chamamento terá validade de 12 meses a partir da homologação, podendo ser renovado pelo CGIBS por igual período.

A participação no edital, porém, não garante a celebração do instrumento jurídico de parceria. A formalização dependerá de deliberação do CGIBS, considerando, entre outros aspectos, a disponibilidade orçamentária e a aderência técnica da proposta.

Os entes interessados também podem solicitar o Documento de Especificação Técnica que detalha a arquitetura, os limites de escopo e os requisitos do módulo. A solicitação deve ser encaminhada ao mesmo endereço eletrônico indicado no edital.

Impacto para a classe contábil

A criação do Repositório Nacional está relacionada à estrutura de compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos prevista para o funcionamento do IBS. O ambiente deverá concentrar documentos e declarações e gerar o RIBS para utilização nos processos de apuração e distribuição do imposto.

Para a área contábil e fiscal, a iniciativa envolve a integração de informações produzidas pelos diferentes entes federativos e sua utilização em sistemas relacionados ao novo tributo. O edital prevê, ainda, acesso aos dados para suporte documental de atividades de auditoria e fiscalização.

A participação dos entes federados no desenvolvimento da solução também busca garantir interoperabilidade, segurança e sincronização entre diferentes bases de dados. A estrutura integra, portanto, a preparação tecnológica necessária para a operacionalização dos sistemas relacionados ao IBS.





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