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CFC orienta contadores sobre prestação de contas parcial das Eleições 2026


Os profissionais da contabilidade responsáveis pelas contas eleitorais devem redobrar a atenção durante o período de envio da prestação de contas parcial das Eleições 2026. O prazo começou em 9 de setembro e termina neste domingo (13).

Diante da possibilidade de instabilidades, indisponibilidades ou falhas operacionais no CONTA+JE, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral, divulgou orientações específicas para a atuação dos contadores.

A principal recomendação é não deixar os lançamentos, as conferências e a transmissão para as últimas horas. Se o sistema apresentar problemas, o profissional deverá comunicar imediatamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preservar provas da ocorrência e manter a assessoria jurídica da candidatura ou do partido informada.

O CFC ressalta que uma falha tecnológica não representa, por si só, autorização para descumprir o prazo. Portanto, os contadores não devem presumir que haverá prorrogação e precisam continuar adotando as medidas necessárias para concluir a entrega até 13 de setembro.

Prestação parcial abrange movimentações até 8 de setembro

A prestação de contas parcial deve registrar toda a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.

O contador deve verificar se foram corretamente informados, conforme a situação da campanha:

  1. recursos financeiros arrecadados;
  2. doações estimáveis em dinheiro;
  3. transferências recebidas;
  4. recursos próprios;
  5. recursos públicos;
  6. despesas contratadas;
  7. pagamentos efetuados;
  8. obrigações ainda pendentes;
  9. movimentações das contas bancárias eleitorais;
  10. fornecedores;
  11. documentos fiscais;
  12. cancelamentos e ajustes.

A conferência não deve abranger somente os valores já pagos. Despesas contratadas e doações de bens ou serviços estimáveis em dinheiro também precisam ser registradas segundo as regras eleitorais.

Os lançamentos devem ser conciliados com extratos bancários, notas fiscais, recibos, contratos, comprovantes de pagamento e demais documentos mantidos pela campanha.

CONTA+JE exige atenção dos contadores

O CONTA+JE é uma nova plataforma tecnológica, adotada pela primeira vez nas Eleições 2026 para elaboração e transmissão das prestações de contas.

Por se tratar do primeiro pleito com utilização do sistema, o CFC recomenda atenção especial a possíveis dificuldades de:

  1. acesso;
  2. lançamento;
  3. processamento;
  4. validação;
  5. importação de informações;
  6. geração de demonstrações;
  7. transmissão dos dados.

Os contadores devem realizar os procedimentos com antecedência suficiente para identificar inconsistências e buscar orientação antes do encerramento do prazo.

Uma mensagem apresentada pelo sistema nem sempre representa indisponibilidade geral. Antes de registrar a ocorrência, o profissional deve verificar se o problema está relacionado ao preenchimento, à configuração do equipamento, ao navegador, às permissões de acesso ou aos arquivos utilizados.

Como agir em caso de instabilidade

Se houver instabilidade ou indisponibilidade do CONTA+JE, o CFC orienta o profissional da contabilidade a registrar imediatamente a ocorrência junto ao TSE.

O contato deve ser realizado pelo endereço [email protected], indicado para dúvidas e dificuldades relacionadas à plataforma.

Na mensagem, o contador deve fornecer informações que permitam identificar o problema, como:

  1. candidatura ou partido atendido;
  2. unidade da Federação;
  3. data e horário da tentativa;
  4. etapa do procedimento;
  5. funcionalidade afetada;
  6. mensagem de erro;
  7. providências já adotadas;
  8. arquivos envolvidos;
  9. telefone ou e-mail para retorno.

O profissional deve guardar a mensagem enviada, a resposta recebida e eventuais números de protocolo.

Contador deve preservar provas da falha

Além de comunicar o TSE, o contador deve produzir e preservar evidências que comprovem objetivamente a dificuldade encontrada.

Entre os registros recomendados pelo CFC estão:

  1. capturas de tela;
  2. fotografias;
  3. gravações em vídeo;
  4. mensagens de erro;
  5. protocolos de atendimento;
  6. horários das tentativas;
  7. registros de comunicação;
  8. arquivos recusados;
  9. orientações recebidas do suporte;
  10. demais elementos relacionados à ocorrência.

Sempre que possível, as imagens devem mostrar a data, o horário, o endereço acessado e a mensagem completa apresentada pelo CONTA+JE.

Os registros precisam ser organizados cronologicamente. Uma captura de tela isolada e sem identificação pode não ser suficiente para demonstrar que o problema ocorreu dentro do período de entrega.

Também é recomendável preservar os arquivos que seriam transmitidos e manter o controle das versões, evitando alterações que dificultem a comprovação posterior do conteúdo preparado.

Problema deve ser comunicado à assessoria jurídica

O profissional da contabilidade deve comunicar imediatamente a assessoria jurídica da candidatura ou do partido sobre qualquer falha que possa afetar o cumprimento da obrigação.

A equipe jurídica deve receber:

  1. descrição da ocorrência;
  2. horários das tentativas;
  3. capturas de tela e vídeos;
  4. mensagens de erro;
  5. protocolos abertos;
  6. comunicações encaminhadas ao TSE;
  7. informações ainda pendentes;
  8. providências adotadas pelo contador.

Essa comunicação permite que a assessoria avalie eventuais medidas necessárias para resguardar a candidatura, o partido e os profissionais envolvidos.

O ideal é que o jurídico seja informado enquanto o prazo ainda estiver em andamento, e não somente após o encerramento da entrega.

Nota explicativa deve registrar a ocorrência

Outra recomendação do CFC é registrar as intercorrências em nota explicativa.

O documento deve descrever de forma objetiva:

  1. quando a falha começou;
  2. por quanto tempo persistiu;
  3. quais funcionalidades foram afetadas;
  4. quantas tentativas foram realizadas;
  5. quais mensagens foram exibidas;
  6. quando o suporte foi acionado;
  7. quais protocolos foram obtidos;
  8. quais providências foram adotadas;
  9. se houve reflexo sobre os lançamentos ou a transmissão.

A nota explicativa não substitui a obrigação nem garante que um eventual atraso será aceito pela Justiça Eleitoral. Sua finalidade é documentar as circunstâncias enfrentadas e demonstrar a diligência do profissional.

Registro da falha não suspende o prazo

O CFC enfatiza que a existência de problema operacional não prorroga automaticamente o período de entrega.

Mesmo depois de abrir um chamado, o contador deve continuar tentando acessar o sistema, corrigir as informações e transmitir a prestação. Cada nova tentativa deve ser registrada, principalmente quando a instabilidade permanecer.

Também é importante verificar:

  1. conexão com a internet;
  2. compatibilidade e atualização do navegador;
  3. credenciais de acesso;
  4. permissões dos usuários;
  5. validade dos certificados utilizados;
  6. formato dos arquivos;
  7. preenchimento dos campos obrigatórios;
  8. mensagens de validação;
  9. atualizações ou comunicados do TSE;
  10. orientações do Tribunal Regional Eleitoral responsável.

Essas providências ajudam a demonstrar que o profissional tentou solucionar o problema e a diferenciar uma falha da plataforma de uma inconsistência operacional local.

Contador deve manter controle dos documentos recebidos

A elaboração da prestação depende de informações fornecidas por candidatos, partidos, responsáveis financeiros, fornecedores e demais integrantes da campanha.

Por isso, o profissional deve manter um controle formal dos documentos solicitados, recebidos e ainda pendentes.

Se houver ausência de informações, o contador deve comunicar os responsáveis por escrito, indicando:

  1. documento ou dado pendente;
  2. data da solicitação;
  3. prazo necessário para conferência;
  4. impacto sobre a prestação;
  5. risco decorrente da ausência;
  6. necessidade de regularização.

Esse registro contribui para delimitar as responsabilidades e demonstrar quais medidas foram adotadas pelo profissional para obter as informações necessárias.

Prestação parcial não encerra o trabalho contábil

Após a transmissão, o contador deve guardar o comprovante e continuar acompanhando as movimentações da campanha.

A prestação parcial não substitui a prestação de contas final. Receitas e despesas posteriores a 8 de setembro continuarão sendo registradas e deverão integrar a entrega seguinte.

Também poderão ser necessárias correções de inconsistências ou complementações relacionadas às informações já apresentadas.

O trabalho contábil deve prosseguir com a conciliação dos extratos, a verificação dos documentos, o acompanhamento das despesas contratadas e o controle da origem e da aplicação dos recursos eleitorais.

Checklist para os contadores

Antes de transmitir a prestação parcial, o profissional deve:

  1. confirmar se todas as movimentações até 8 de setembro foram registradas;
  2. conciliar os dados com os extratos bancários;
  3. conferir recursos financeiros e estimáveis em dinheiro;
  4. revisar despesas contratadas e pagamentos realizados;
  5. verificar recursos públicos recebidos;
  6. validar CPF e CNPJ de doadores e fornecedores;
  7. conferir notas fiscais, recibos e contratos;
  8. analisar mensagens de inconsistência;
  9. revisar as demonstrações geradas;
  10. registrar eventuais intercorrências em nota explicativa;
  11. salvar uma cópia dos arquivos;
  12. guardar o comprovante de transmissão;
  13. informar aos responsáveis que a entrega foi concluída.

Caso o CONTA+JE apresente falhas, o contador deve ainda:

  1. registrar a ocorrência no e-mail oficial do TSE;
  2. preservar capturas de tela, vídeos e mensagens de erro;
  3. documentar os horários das tentativas;
  4. guardar protocolos e respostas;
  5. comunicar a assessoria jurídica;
  6. continuar tentando concluir a transmissão;
  7. não presumir a prorrogação do prazo.

A orientação da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral do CFC é para que os profissionais atuem de maneira preventiva, diligente e documentalmente fundamentada.

O prazo deve continuar sendo observado mesmo diante de dificuldades tecnológicas. Por isso, os contadores responsáveis pelas prestações de contas eleitorais devem concluir as conferências e tentar realizar a transmissão pelo CONTA+JE até 13 de setembro de 2026.

Com informações do CFC.





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