O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Orientação Técnica CFC nº 2/2026, documento que reúne diretrizes para profissionais da contabilidade envolvidos nas prestações de contas das Eleições Gerais de 2026. A aprovação ocorreu na última quarta-feira (12), durante a 1.135ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho, e esclarece a aplicação obrigatória da NBC TPE 01 – Contabilidade Aplicada a Partidos Políticos e Eleições a partir deste pleito.
A orientação foi elaborada para apoiar a atuação dos profissionais diante dos procedimentos de escrituração, comprovação e prestação de informações no ambiente eleitoral digital. O documento também reúne fundamentos técnicos para auxiliar o julgamento profissional na aplicação da norma.
A NBC TPE 01 foi aprovada pelo Plenário do CFC em dezembro de 2024 e estabelece, de forma integral, regras específicas para a contabilidade partidária e eleitoral. As eleições deste ano serão o primeiro pleito em que sua aplicação será obrigatória.
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O que a orientação estabelece para a contabilidade eleitoral
Entre os temas abordados pelo documento está a utilização do regime de competência na contabilidade eleitoral. A orientação também trata da necessidade de separar o patrimônio relacionado à campanha do patrimônio pessoal do candidato e da gestão ordinária do partido político.
A publicação apresenta ainda diretrizes relacionadas à escrituração das operações eleitorais, às demonstrações contábeis, às conciliações bancárias e à elaboração das Notas Explicativas.
Outro aspecto tratado é a divisão de responsabilidades entre os participantes da prestação de contas. Ao profissional da contabilidade compete a atuação técnica, incluindo a escrituração digital, as conciliações bancárias e a elaboração das demonstrações financeiras.
Essas atividades devem ser realizadas com base nas informações e nos documentos fornecidos pelo prestador de contas, conforme as atribuições apresentadas na orientação técnica.
Documentação digital exige atenção
A Orientação Técnica CFC nº 2/2026 também aborda os procedimentos relacionados à documentação das prestações de contas eleitorais.
De acordo com o documento, os arquivos que integram as prestações de contas devem ser digitalizados e enviados em formato PDF pesquisável.
A orientação ainda trata das situações em que são identificadas falhas ou ausência de documentos durante diligências. Nesses casos, as inconsistências devem ser corrigidas dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
O documento ressalta que a não apresentação da documentação dentro do período previsto pode resultar em preclusão documental, conforme as regras aplicáveis ao processo eleitoral.
Quem deve observar a orientação do CFC
A orientação é destinada aos profissionais da contabilidade regularmente habilitados que atuam na prestação de contas de candidatos e partidos políticos.
O documento também pode servir de apoio a administradores financeiros e assessores jurídicos envolvidos nas atividades relacionadas às prestações de contas eleitorais.
A publicação não tem caráter normativo vinculante e não altera ou substitui as Normas Brasileiras de Contabilidade. Sua finalidade é reunir referências técnicas, teóricas e normativas para auxiliar os profissionais na aplicação da NBC TPE 01.
Com a obrigatoriedade da norma nas Eleições Gerais de 2026, a orientação passa a funcionar como material de apoio para a atuação contábil durante o processo de prestação de contas.
Onde consultar a Orientação Técnica CFC nº 2/2026
A Orientação Técnica CFC nº 2/2026 está disponível no portal do Conselho Federal de Contabilidade, na página destinada às Orientações Técnicas.
O documento foi elaborado no contexto das mudanças nos procedimentos de prestação de contas eleitoral, que incluem maior utilização de ferramentas digitais e novas exigências para escrituração e comprovação das operações.
A publicação busca fornecer aos profissionais elementos para o exercício do julgamento técnico na aplicação da NBC TPE 01.
A orientação pode ser consultada diretamente na página de Orientações Técnicas do CFC, que reúne o documento aprovado para as prestações de contas das Eleições Gerais de 2026.
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Com informações CFC
