O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a incidência de PIS e Cofins sobre o valor de face de créditos inadimplidos, conhecidos no mercado como “créditos podres”, em decisão que contraria a tese de que as contribuições deveriam incidir apenas sobre o ganho efetivamente obtido pelas empresas que adquirem esses ativos com desconto.
A discussão envolve companhias especializadas na compra de carteiras de dívidas vencidas. Essas empresas adquirem créditos por um valor inferior ao montante original da dívida e, posteriormente, tentam recuperar os valores junto aos devedores.
O ponto central analisado pelo tribunal administrativo é qual valor deve ser considerado como receita para fins de incidência das contribuições: apenas a diferença entre o valor pago pela aquisição e o montante recuperado ou o valor integral do crédito recebido.
Segundo a decisão noticiada pelo JOTA Info, o entendimento mantido pelo Carf foi pela incidência das contribuições sobre o valor de face dos créditos recuperados, e não apenas sobre o ganho resultante da operação.
Entenda o que são os “créditos podres”
Os chamados créditos podres são, em geral, direitos de cobrança relacionados a dívidas que apresentam alto risco de inadimplência ou que já estão vencidas há algum tempo.
Uma empresa pode, por exemplo, possuir um crédito original de R$ 100 mil contra um devedor, mas decidir vender esse direito de cobrança por R$ 20 mil devido à baixa expectativa de recuperação.
A empresa adquirente assume o risco da operação. Se posteriormente conseguir recuperar parte ou a totalidade dos R$ 100 mil, surge a discussão tributária sobre qual parcela deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A tese defendida pelos contribuintes é que, economicamente, a receita deveria corresponder ao resultado efetivo da operação, considerando o custo pago pela aquisição do crédito.
O entendimento adotado no julgamento, porém, mantém uma interpretação mais ampla da receita tributável.
Discussão envolve tributação da atividade de aquisição de créditos
A controvérsia está relacionada à própria natureza das operações realizadas por empresas que compram carteiras inadimplidas.
Esse mercado envolve instituições e companhias especializadas que adquirem créditos com deságio, assumindo a possibilidade de não conseguir recuperar parte ou mesmo a totalidade dos valores.
Para as empresas, a tributação sobre o valor de face pode gerar uma diferença relevante entre o resultado econômico efetivamente obtido e o valor utilizado como base para a incidência das contribuições.
O tema se insere em uma série de discussões já enfrentadas pelo Carf sobre a incidência de PIS e Cofins em operações envolvendo recebíveis, ativos financeiros e atividades de aquisição de créditos. O tribunal possui jurisprudência específica para matérias relacionadas às contribuições e disponibiliza seus julgados em sua base oficial.
Carf afasta tributação apenas sobre o lucro da operação
A controvérsia dos “créditos podres” parte de duas formas diferentes de enxergar a operação.
Na primeira, defendida pelos contribuintes, o valor tributável deveria refletir o resultado econômico, considerando quanto foi pago pela carteira e quanto efetivamente foi recuperado.
Na outra interpretação, que prevaleceu no Carf no caso analisado, a recuperação dos créditos pode compor a receita considerada para a incidência de PIS e Cofins sem que o custo de aquisição reduza diretamente a base de cálculo das contribuições da forma pretendida pela empresa.
A decisão é relevante especialmente para empresas que trabalham com aquisição, gestão e recuperação de carteiras inadimplidas, pois a definição da base de cálculo pode afetar diretamente a rentabilidade dessas operações.
Tema ganha importância na reta final do PIS e da Cofins
A discussão também ocorre em um momento de transição do sistema tributário brasileiro.
PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, dentro do cronograma da Reforma Tributária. Por isso, 2026 representa um período importante para empresas que ainda discutem créditos, débitos e bases de cálculo relacionados às duas contribuições atuais.
Isso não elimina, porém, os processos administrativos e judiciais relacionados a períodos anteriores. Questões envolvendo a incidência de PIS e Cofins podem continuar sendo discutidas mesmo após o início da CBS.
Para empresas que atuam no mercado de aquisição de créditos inadimplidos, a decisão reforça a necessidade de atenção ao tratamento fiscal dessas operações e à forma como receitas, custos de aquisição e valores recuperados são registrados.
O caso também evidencia uma discussão recorrente no contencioso tributário: a diferença entre o valor econômico do ganho obtido em uma operação e o conceito de receita adotado para fins de incidência tributária.
Com informações do Jota Info
