Desde 30 de agosto de 2024, calcular juros de uma dívida civil no Brasil deixou de ser “1% ao mês” e passou a ser um exercício de acompanhamento mensal de dois índices. A Lei 14.905/2024 alterou o art. 406 do Código Civil e criou a chamada taxa legal — e o STJ, ao consolidar o Tema 1368, confirmou que ela se aplica como regra às dívidas civis sem taxa convencionada. Para quem faz cálculo — contadores, peritos e assistentes técnicos — a mudança é operacional, e errar o mecanismo significa entregar um número impugnável.
A FÓRMULA, SEM MISTÉRIO
A taxa legal de cada mês é a diferença entre a SELIC mensal e o IPCA mensal (SELIC menos IPCA). Duas regras completam o desenho:
1) Se o resultado do mês for negativo — isto é, se o IPCA superar a SELIC —, a taxa daquele mês é zero, por força do §3º do art. 406. Não existe juro negativo. Foi exatamente o que aconteceu em fevereiro de 2025, quando o IPCA mensal passou a SELIC mensal: quem calculou no piloto automático lançou taxa negativa e errou o total.
2) A correção monetária (IPCA) corre por fora, sobre o principal. A taxa legal remunera apenas os juros. Somar SELIC “cheia” com correção no mesmo período duplica a atualização — é o erro mais comum nos cálculos que temos visto circular.
Na prática, entre setembro de 2024 e meados de 2026, a taxa legal acumulada ficou bem abaixo do que seria o antigo 1% ao mês no mesmo período. Em execuções longas, a diferença muda o resultado de forma relevante — para o credor que cobrou a mais, é flanco de impugnação; para o devedor, é tese de defesa de primeira hora.
O QUE O PROFISSIONAL DE CÁLCULO PRECISA MUDAR NA ROTINA
Primeiro: a memória de cálculo agora precisa ser mensal e citável. O demonstrativo deve mostrar, mês a mês, a SELIC aplicada, o IPCA aplicado e a taxa resultante — com os meses zerados destacados. As fontes são públicas: séries 4390 (SELIC mensal) e 433 (IPCA) do SGS do Banco Central.
Segundo: atenção ao regime de cada período. Débitos que atravessam 30/08/2024 têm dois regimes na mesma conta — o anterior até a véspera, a taxa legal dali em diante. No trabalhista, soma-se a arquitetura da ADC 58 (IPCA-E/TR na fase pré-judicial, SELIC após o ajuizamento). Encadear as fases errado é o segundo erro mais frequente.
Terceiro: conferência virou diferencial. Com a regra nova, os tribunais e as partes ainda estão se ajustando — o profissional que entrega memória aberta e fonte citada sai na frente.
FERRAMENTAS DE APOIO
Para acompanhar a série mensal, mantemos uma tabela pública e gratuita da taxa legal — SELIC menos IPCA mês a mês desde setembro de 2024, com o acumulado e os meses zerados marcados, atualizada automaticamente a partir das séries do Banco Central: law.goothy.com.br/taxa-legal. A tabela pode inclusive ser incorporada em sites de escritórios e departamentos, sem custo.
A conta completa (correção + taxa legal + multa e honorários do art. 523 do CPC, com memória mês a mês e PDF) pode ser feita na calculadora do Goothy Law, que tem plano gratuito de 5 cálculos por mês, sem cartão: law.goothy.com.br.
RESUMO PARA COLAR NO POST-IT
– Dívida civil sem taxa convencionada, após 30/08/2024: juros = SELIC menos IPCA, mês a mês, piso zero.
– IPCA corrige o principal por fora; nunca somar SELIC cheia + correção no mesmo trecho.
– Fevereiro/2025 zera. Confira sempre os meses de IPCA alto.
– Memória mensal com fonte (BCB SGS 4390 e 433) é o novo padrão de defesa do cálculo.
SOBRE O AUTOR
Fernando Simão é fundador do Goothy Law (law.goothy.com.br), calculadora online de débitos judiciais e trabalhistas com índices oficiais e memória de cálculo aberta.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou perito no caso concreto.
